TJTO - 0001665-54.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0001665-54.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: EDSON DE SOUZA PRADO EDITAL Nº 15177279 Edital de intimação - Prazo: 15(quinze) dias A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0001665-54.2023.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de EDSON DE SOUZA PRADO CPF: *37.***.*20-49, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da DECISÃO proferida no evento _ dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "... Tendo em vista a ineficácia das buscas realizadas, SUSPENDO o curso da presente execução por 1 (um) ano, não correndo o prazo de prescrição, conforme determina o art.40, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 40, § 2º, da LEF).
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Decorrido 5 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para manifestação acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 30 dias.
Nos processos em que o exequente tiver formulado inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, DEFIRO desde logo a constrição, via SERASAJUD. Esclareço que, havendo suspensão parcial nos autos, em razão de parcelamento/acordo, que a suspensão pelo artigo 40 da LEF atingirá apenas o débito pendente/em aberto. PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1. Inclua o processo no localizador adequado ao caso, para controle cartorário; 2. Caso o valor do débito, constante na petição inicial, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescente o localizador adequado, observando as disposições da Resolução 547 do CNJ, bem como as determinações internas da unidade; 3. Proceda com a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, nos processos em que foi formulado requerimento, excetuados aqueles já inclusos ou aqueles com algum impedimento legal (ex. ausência de citação, falecimento e outros); 4. Havendo pedido pendente de exame, inclua no localizador adequado, para exame do Juízo; 5. O Cartório deve observar se o pedido formulado já foi deferido na decisão interlocutória de penhora, e, sendo o caso, deverá efetivar o cumprimento das determinações; 6. Observados fatos impeditivos, para o cumprimento das diligências/determinações, certifique nos autos e faça o feito concluso; 7. Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida; ...".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (1) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, em 09 de julho de 2025.
Eu, LUIS FERNANDO MARINHO MENDANHA, Técnico(a) Judiciario, que o digitei. -
11/07/2025 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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11/07/2025 16:48
Juntada - Documento - Edital Afixado
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11/07/2025 15:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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11/07/2025 15:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 14/07/2025
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09/07/2025 16:25
Juntada - Informações
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09/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:21
Juntada - Informações
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24/04/2025 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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21/02/2025 12:52
Conclusão para despacho
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21/02/2025 12:48
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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18/02/2025 15:40
Juntada - Informações
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23/01/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/12/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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02/12/2024 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:24
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 14:06
Conclusão para despacho
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11/06/2024 14:06
Lavrada Certidão
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11/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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17/04/2024 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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17/04/2024 13:23
Juntada - Documento - Edital Afixado
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16/04/2024 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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16/04/2024 15:20
Intimação por Edital
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16/04/2024 15:20
Publicação de Edital
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15/04/2024 13:52
Expedido Edital - citação
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15/04/2024 13:51
Lavrada Certidão
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07/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 13:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/01/2024 13:26
Lavrada Certidão
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11/11/2023 15:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/10/2023 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2023 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 31/07/2023 09:14:10)
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28/07/2023 16:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/05/2023 17:53
Lavrada Certidão
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31/01/2023 17:37
Despacho - Mero expediente
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30/01/2023 16:52
Conclusão para despacho
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30/01/2023 16:52
Processo Corretamente Autuado
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30/01/2023 16:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/01/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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