TJTO - 0000060-05.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000060-05.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ANTES DO JULGAMENTO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, antes da prolação de sentença, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeitos ou irregularidades capazes de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade dos executados, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário).
Ante a expressa renúncia recursal: i) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; ii) PROMOVA-SE a baixa definitiva; iii) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/23 da CGJUSTO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000060-05.2025.8.27.2706/TO RÉU: GLEICY PEREIRA DA SILVA MASCARENHA ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) Requerida(s) sem patrono nos autos INTIMADA(S) do teor da Sentença proferida nestes (evento 33), cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade dos executados, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário)." É o ato. -
25/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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25/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:04
Juntada - Outros documentos
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24/06/2025 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/03/2025 12:10
Conclusão para julgamento
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13/03/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 10:49
Protocolizada Petição
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17/02/2025 17:39
Conclusão para despacho
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17/02/2025 17:39
Lavrada Certidão
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15/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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11/02/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/01/2025 13:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 13:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/01/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:54
Decisão - Concessão - Liminar
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15/01/2025 12:09
Conclusão para despacho
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15/01/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5638823, Subguia 71615 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 203,56
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15/01/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5638822, Subguia 71435 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 811,76
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15/01/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5638822, Subguia 5468284
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10/01/2025 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5638823, Subguia 5468281
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10/01/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5638823 - R$ 203,56
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10/01/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5638822 - R$ 811,76
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10/01/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:13
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 13:13
Lavrada Certidão
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09/01/2025 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/01/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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