TJTO - 0002676-68.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002676-68.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004517-79.2023.8.27.2729/TO AGRAVANTE: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTEADVOGADO(A): ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR (OAB MG064862) DESPACHO Tendo em vista a juntada de petição informando a celebração de acordo entre as partes, colacionada aos autos pelo advogado da parte requerida, determino a intimação do procurador judicial da parte recorrente cadastrado no processo para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se no feito sobre o suposto acordo juntado aos autos no evento 36.
Após, volvam-me o processo concluso.
Cumpra-se. -
01/09/2025 18:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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01/09/2025 18:41
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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19/08/2025 20:46
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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19/08/2025 20:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/08/2025 11:29
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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12/08/2025 18:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/08/2025 18:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002676-68.2025.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00045177920238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: AMELIA COSTA PEREIRA CAVALCANTEADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B)ADVOGADO(A): WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392)AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO TOTÓ AIRES CAVALCANTEADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B)ADVOGADO(A): WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 18/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
20/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 16:06
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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18/07/2025 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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18/07/2025 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002676-68.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004517-79.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTEADVOGADO(A): ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR (OAB MG064862)AGRAVADO: AMELIA COSTA PEREIRA CAVALCANTEADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B)ADVOGADO(A): WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392)AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO TOTÓ AIRES CAVALCANTEADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B)ADVOGADO(A): WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE A VALIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA VIA APLICATIVO WHATSAPP. REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a validade de citação realizada via aplicativo de mensagens e manteve a revelia da agravante em ação de rescisão contratual. 2.
A agravante sustenta ausência de autorização para esse meio de citação, desconhecimento do número utilizado e falta de comprovação da identidade do destinatário, requerendo, em preliminar, a nulidade do ato citatório e dos atos subsequentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a citação realizada por meio de aplicativo de mensagens, com leitura confirmada e certificada por oficial de justiça, atende aos requisitos legais para sua validade; e (ii) saber se a ausência de comprovação da titularidade do número telefônico impede a eficácia do ato citatório e justifica a nulidade dos atos subsequentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O recurso foi interposto tempestivamente, sendo afastada a alegação de preclusão consumativa. 5.
A citação foi realizada conforme o art. 246, § 1º, do CPC e a Resolução nº 378/2021 do CNJ, com registro da entrega e confirmação da leitura pelo destinatário, conforme certidão do oficial de justiça. 6.
A parte agravante não produziu prova suficiente para afastar a presunção de veracidade da certidão do oficial de justiça. 7.
A jurisprudência do TJTO confirma a validade da citação por WhatsApp quando observados os requisitos legais e não demonstrado o prejuízo.
Aplica-se o princípio “pas de nullité sans grief”. 8.
Inexistência de nulidade.
Regularidade do ato citatório confirmada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1. É válida a citação por aplicativo de mensagens quando realizada por oficial de justiça, com inserção do mandado e confirmação da leitura. 2.
A ausência de impugnação concreta quanto à titularidade do número citado não invalida o ato, desde que cumpridos os requisitos legais e inexistente prejuízo à parte.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 231, VI, 246, § 1º, 277 e 1.015, caput.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0003555-46.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
Jocy Gomes de Almeida, j. 05.07.2023; TJTO, Agravo de Instrumento, 0014353-03.2022.8.27.2700, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 08.02.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, para manter inalterada a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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25/06/2025 08:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/06/2025 15:37
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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24/06/2025 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/06/2025 21:04
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:05
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 167
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04/06/2025 09:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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04/06/2025 09:26
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 13:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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15/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 08:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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04/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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04/04/2025 15:22
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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20/02/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/02/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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20/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 65 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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