TJTO - 0007627-39.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0007627-39.2025.8.27.2722/TO EMBARGANTE: EDUARDO DE CARLIADVOGADO(A): LIVIA KALITA BARBOSA AMORIM (OAB TO013524)ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859) DESPACHO/DECISÃO O Embargante informa ter realizado depósito judicial com o objetivo de garantir o juízo, conforme comprovante anexado aos autos no evento 14.
Nos termos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficiente. Assim, preenchido requisito essencial, defiro o pedido para a suspensão da ação de execução de título executivo extrajudicial.
Translada-se cópia para a execução em apenso.
No mais, intime-se a parte embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos constante no evento 13.
Intimem-se. -
29/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005708-15.2025.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 16
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29/07/2025 11:23
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 13:14
Conclusão para despacho
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10/07/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0007627-39.2025.8.27.2722/TO EMBARGANTE: EDUARDO DE CARLIADVOGADO(A): LIVIA KALITA BARBOSA AMORIM (OAB TO013524)ADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)EMBARGADO: JOSE EUSTAQUIO DE LIMAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KABRINE OLIVEIRA SILVA (OAB TO007476) DESPACHO/DECISÃO Ingressa a parte executada em juízo, através de procurador constituído, com os presentes embargos á execução.
Juntou documentos.
DECIDO.
Defiro a gratuidade processual, até prova em contrário.
Recebo os embargos.
Quanto ao pedido de suspensão da execução deixo de deferi-lo em razão de que ainda não houve a segurança do juízo - artigo 919, § 1º, do CPC.
Devendo o embargado manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
12/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:03
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 12:56
Conclusão para despacho
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02/06/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
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01/06/2025 12:25
Protocolizada Petição
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01/06/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 12:23
Distribuído por dependência - Número: 00057081520258272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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