TJTO - 0007080-52.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:19
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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11/07/2025 15:10
Juntada - Documento - Edital Afixado
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11/07/2025 02:09
Disponibilização de Edital - no dia 11/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/08/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0007080-52.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: NILSON ALEXANDRE PEREIRA EDITAL Nº 15102570 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0007080-52.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de NILSON ALEXANDRE PEREIRA, CNPJ/CPF nº *02.***.*07-53, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 66 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 02 de julho de 2025.
Eu, JOÃO FERNANDO ALVES LIMA LEAL, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
10/07/2025 14:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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10/07/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 11/07/2025
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27/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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11/04/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/04/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/04/2025 16:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 13:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/04/2025 13:36
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/02/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:51
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:23
Conclusão para despacho
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05/02/2025 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/11/2024 15:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/02/2023 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/02/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/01/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:57
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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13/01/2023 17:27
Conclusão para despacho
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04/01/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2023
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04/01/2023 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2023
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04/01/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2023
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03/01/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2023
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03/01/2023 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
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03/01/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
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03/01/2023 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
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03/01/2023 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
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02/01/2023 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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28/12/2022 09:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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21/12/2022 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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19/12/2022 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2022 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:21
Protocolizada Petição
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26/10/2022 10:14
Protocolizada Petição
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25/10/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 13:48
Lavrada Certidão
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25/10/2022 12:31
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2022 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/10/2022 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/08/2022 19:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2022 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/08/2022 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 04/08/2022 17:01:14)
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04/08/2022 16:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/06/2022 15:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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14/06/2022 14:55
Conclusão para despacho
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23/03/2022 17:45
Despacho - Mero expediente
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23/03/2022 13:39
Conclusão para despacho
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23/03/2022 13:39
Processo Corretamente Autuado
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22/03/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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