TJTO - 0002510-65.2019.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/07/2025 18:59 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 99 
- 
                                            09/07/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100 
- 
                                            08/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100 
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0002510-65.2019.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002510-65.2019.8.27.2726/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: ANTONIA DE ABREU CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 RECURSO ESPECIAL INADMITIDO.
 
 LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL EM AÇÃO RELACIONADA AO PASEP.
 
 APLICAÇÃO DO TEMA 1.150/STJ.
 
 INOCORRÊNCIA DE DISTINGUISHING.
 
 NÃO PROVIMENTO.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão da Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150, relativo à legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações relacionadas ao PASEP.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A questão em discussão consiste em saber se (i) há distinguishing apto a afastar a aplicação do Tema 1.150/STJ ao caso concreto, considerando que o agravante alega tratar-se exclusivamente de discussão sobre atualização monetária; (ii) se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva quando a demanda versa sobre falhas na gestão da conta PASEP; e (iii) se compete à Justiça Estadual o processamento da demanda.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, fixou a legitimidade passiva do Banco do Brasil para demandas que discutam falhas na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. 4.
 
 A análise da petição inicial revela que a causa de pedir não se limita à correção monetária, mas abrange alegações de omissão do banco na gestão da conta, falha na prestação de serviço bancário e não creditação dos rendimentos obrigatórios, enquadrando-se perfeitamente no precedente firmado. 5.
 
 Não há distinguishing relevante entre os fatos do caso concreto e do precedente invocado, sendo os fundamentos da decisão recorrida integralmente alinhados ao Tema 1.150/STJ. 6.
 
 O recurso possui caráter manifestamente protelatório, limitando-se a reiterar teses já refutadas pelo STJ em sede de recursos repetitivos, configurando hipótese de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 7.
 
 Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa. 8.
 
 Tese de julgamento: “1.
 
 A legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações relacionadas ao PASEP resta configurada quando a demanda versa sobre falhas na gestão da conta, saques indevidos e não aplicação de rendimentos, conforme Tema 1.150/STJ. 2.
 
 Não há distinguishing quando a petição inicial abrange alegações de omissão na gestão da conta e falhas na prestação de serviços bancários”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §4º, e 1.030, I, “b”; CC, art. 205.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150, REsp n.º 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF.
 
 ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo-se incólume a decisão agravada, e, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente agravo interno e a eventual unanimidade da decisão, condeno o agravante ao pagamento de multa no valor de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada, nos termos do art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 03 de julho de 2025.
- 
                                            07/07/2025 15:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
- 
                                            07/07/2025 15:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
- 
                                            07/07/2025 13:02 Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE 
- 
                                            07/07/2025 13:02 Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno 
- 
                                            07/07/2025 11:09 Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE 
- 
                                            07/07/2025 11:08 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade 
- 
                                            04/07/2025 11:10 Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE 
- 
                                            04/07/2025 11:10 Juntada - Documento - Voto 
- 
                                            04/07/2025 09:01 Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE 
- 
                                            24/06/2025 17:43 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
- 
                                            24/06/2025 02:03 Disponibilização de Pauta - no dia 24/06/2025<br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b> 
- 
                                            24/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 Apelação Cível Nº 0002510-65.2019.8.27.2726/TO (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE: ANTONIA DE ABREU CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) Publique-se e Registre-se.Palmas, 23 de junho de 2025.
 
 Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente
- 
                                            23/06/2025 12:30 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025 
- 
                                            23/06/2025 12:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
- 
                                            23/06/2025 12:27 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5 
- 
                                            06/06/2025 19:25 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE 
- 
                                            06/06/2025 19:25 Juntada - Documento - Relatório 
- 
                                            13/05/2025 13:17 Remessa Interna - SREC -> SCPRE 
- 
                                            12/05/2025 21:39 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81 
- 
                                            11/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 
- 
                                            01/04/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
- 
                                            27/03/2025 09:51 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            24/03/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387486, Subguia 5426 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00 
- 
                                            21/03/2025 09:02 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73 
- 
                                            20/03/2025 10:36 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387486, Subguia 5375523 
- 
                                            20/03/2025 10:35 Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5387486 - R$ 145,00 
- 
                                            02/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74 
- 
                                            20/02/2025 12:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            20/02/2025 12:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            19/02/2025 16:37 Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC 
- 
                                            19/02/2025 16:37 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente 
- 
                                            04/02/2025 22:10 Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE 
- 
                                            04/02/2025 22:10 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
- 
                                            03/02/2025 13:03 Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC 
- 
                                            03/02/2025 12:09 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            03/02/2025 12:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            29/01/2025 08:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
- 
                                            27/01/2025 14:04 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC 
- 
                                            27/01/2025 10:25 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60 
- 
                                            08/01/2025 17:47 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60 
- 
                                            25/11/2024 12:45 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
- 
                                            25/11/2024 12:45 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
- 
                                            22/11/2024 18:36 Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01 
- 
                                            22/11/2024 18:36 Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno 
- 
                                            11/11/2024 17:13 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03 
- 
                                            11/11/2024 17:11 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade 
- 
                                            11/11/2024 16:59 Juntada - Documento - Voto 
- 
                                            25/10/2024 08:44 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
- 
                                            22/10/2024 16:43 Juntada - Documento - Certidão 
- 
                                            16/10/2024 14:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b> 
- 
                                            16/10/2024 14:34 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 239 
- 
                                            15/10/2024 17:08 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
- 
                                            15/10/2024 17:08 Juntada - Documento - Relatório 
- 
                                            12/07/2024 12:41 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
- 
                                            12/07/2024 11:09 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            26/06/2024 20:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024 
- 
                                            20/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            10/06/2024 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/06/2024 21:09 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01 
- 
                                            07/06/2024 21:09 Despacho - Mero Expediente 
- 
                                            07/06/2024 13:33 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
- 
                                            06/06/2024 22:32 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            05/06/2024 10:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5375630, Subguia 2471 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00 
- 
                                            03/06/2024 18:54 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375630, Subguia 5371315 
- 
                                            03/06/2024 18:53 Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5375630 - R$ 24,00 
- 
                                            31/05/2024 15:25 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            13/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
- 
                                            03/05/2024 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/05/2024 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/05/2024 20:45 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01 
- 
                                            02/05/2024 20:45 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático 
- 
                                            29/04/2024 16:10 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
- 
                                            29/04/2024 16:09 Registro - Retificada a Autuação de Assunto 
- 
                                            08/11/2023 16:10 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
- 
                                            08/11/2023 15:48 Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01 
- 
                                            08/11/2023 15:47 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
- 
                                            02/05/2023 18:22 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
- 
                                            16/03/2023 15:18 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
- 
                                            28/01/2021 18:32 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
- 
                                            27/01/2021 16:25 Remessa Interna - CCI01 -> NUGEP 
- 
                                            08/01/2021 08:50 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            25/12/2020 10:09 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2021 até 20/01/2021 
- 
                                            19/12/2020 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            05/12/2020 14:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020 
- 
                                            04/12/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            25/11/2020 04:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            24/11/2020 11:54 Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            24/11/2020 11:54 Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            24/11/2020 10:44 Remessa Interna - NUGEP -> CCI01 
- 
                                            23/11/2020 15:11 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> NUGEP 
- 
                                            20/11/2020 15:54 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
- 
                                            19/11/2020 17:58 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> NUGEP 
- 
                                            19/11/2020 14:25 Deliberação em Sessão - Retirado de Pauta 
- 
                                            16/11/2020 14:59 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático 
- 
                                            03/11/2020 14:41 Juntada - Documento - Certidão 
- 
                                            27/10/2020 12:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
- 
                                            27/10/2020 12:21 Inclusão em pauta - pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/11/2020 14:00</b><br>Sequencial: 50 
- 
                                            19/10/2020 19:07 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
- 
                                            14/10/2020 19:26 Juntada - Documento - Relatório 
- 
                                            13/10/2020 23:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002837-31.2023.8.27.2706
A G da Luz Comercio e Distribuidora de G...
Natural Pork Alimentos S.A.
Advogado: Jonis Peixoto Farias
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2025 15:57
Processo nº 0002954-96.2022.8.27.2725
Analia Ribeiro de Castro Rocha
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Leandro Manzano Sorroche
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2022 09:27
Processo nº 0002954-96.2022.8.27.2725
Analia Ribeiro de Castro Rocha
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Edson Dias de Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/04/2023 16:32
Processo nº 0008056-06.2025.8.27.2722
Wilton de Souza Guimaraes
City Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Pedro Artur Costa Camargo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 15:12
Processo nº 0001702-23.2024.8.27.2714
Evany da Silva Araujo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eduardo Queiroz da Cruz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2024 16:30