TJTO - 0002225-07.2021.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002225-07.2021.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002225-07.2021.8.27.2725/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: THIAGO BARROS SANTIAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)ADVOGADO(A): IAGO AUGUSTO SANTOS MARINHO SOUSA (OAB TO009911) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, V, DO CPC.
RECURSO INCABÍVEL.
ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto com fundamento no art. 1.021 do CPC contra decisão da Presidência que, ao realizar o juízo provisório de admissibilidade previsto no art. 1.030, V, do CPC, não admitiu recurso especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se é cabível agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC; e (ii) se a interposição equivocada desse recurso, em lugar do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal .III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com o art. 1.030, § 1º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, é o agravo previsto pelo art. 1.042 do CPC.
Por sua vez, o art. 1.030, § 2º, do CPC dispõe expressamente que o agravo interno previsto pelo art. 1.021 do CPC é cabível apenas contra as decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do art. 1.030 do CPC. 4.
Considerando que os §§ 1º e 2º do art. 1.030 do CPC estabelecem clara e expressamente qual recurso é cabível para cada hipótese de decisão que pode ser proferida neste momento processual, não há margem para reconhecer a existência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível para a hipótese deste caso, notadamente ante a também clara e expressa disposição do art. 1.042 do CPC. 5.
Diante da ausência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível, a interposição de agravo interno previsto pelo art. 1.021 do CPC contra a decisão que não admite o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC configura erro grosseiro, circunstância que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Precedentes do STJ. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
Contra a decisão que inadmite recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, é cabível apenas o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 2.
A interposição de agravo interno nessa hipótese configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme precedentes do STJ. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, 1.030, §§ 1º e 2º, e 1.042.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.655.026/RJ, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19.04.2021, DJe 27.04.2021; AgInt no AREsp 2.078.373/SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.08.2022, DJe 10.08.2022; AgInt no AREsp 2.198.281/RS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20.03.2023, DJe 22.03.2023; AgInt no AREsp 2.544.222/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27.05.2024, DJe 04.06.2024.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER deste agravo interno, por ser manifestamente incabível, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 03 de julho de 2025. -
07/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 13:02
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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07/07/2025 13:02
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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07/07/2025 11:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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07/07/2025 11:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2025 11:10
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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04/07/2025 11:10
Juntada - Documento - Voto
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04/07/2025 09:01
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 24/06/2025<br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b>
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0002225-07.2021.8.27.2725/TO (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE: THIAGO BARROS SANTIAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) ADVOGADO(A): IAGO AUGUSTO SANTOS MARINHO SOUSA (OAB TO009911) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 23 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
23/06/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/06/2025 12:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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06/06/2025 19:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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06/06/2025 19:25
Juntada - Documento - Relatório
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07/05/2025 15:02
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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07/05/2025 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/03/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 16:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 10:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 17:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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30/01/2025 17:19
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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27/01/2025 19:26
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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27/01/2025 19:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/01/2025 14:07
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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24/01/2025 11:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/10/2024 13:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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29/10/2024 22:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 08:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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26/09/2024 16:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/09/2024 08:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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20/09/2024 08:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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19/09/2024 19:04
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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19/09/2024 19:04
Juntada - Documento - Voto
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04/09/2024 13:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/08/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/08/2024 12:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 00:00</b><br>Sequencial: 87
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27/08/2024 11:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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27/08/2024 11:34
Juntada - Documento - Relatório
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28/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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