TJTO - 0034926-72.2022.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0034926-72.2022.8.27.2729/TO AUTOR: MARCIO FERNANDO SOUSA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): LEONARDO MENESES MACIEL (OAB TO004221)RÉU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): DANIELA NALIO SIGLIANO NICO (OAB SP184063)RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO (OAB RJ084676) DESPACHO/DECISÃO 1.
No evento 122 a parte autora desistiu da presente demanda em face do requerido não citado (RIBEIRO & REPRESENTAÇOES), sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência. 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, em face apenas de RIBEIRO & REPRESENTAÇOES. 3.
Sem custas e honorários, uma vez que a demanda continuará em face dos demais requeridos e não houve atuação de patrono da parte objeto da desistência. 4.
Postergo a análise das preliminares para eventual decisão saneadora. 5.
Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito. 6. Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento em caso de requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação. 7. ADVIRTAM-SE às partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); d) Deverão indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385, do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e) Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (art. 464, CPC); e f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC). 8. Havendo pedido de provas, CONCLUA-SE o feito para saneamento. 9. Não havendo pedido de provas, CONCLUA-SE o feito para sentença. 10.
Destaco que, salvo pedidos de urgência com risco de perecimento do direito invocado, o presente feito não deverá ser novamente concluso a esta Magistrada sem que antes seja verificado e certificado expressamente por servidor da Secretaria Judicial Unificada o cumprimento de todas as determinações judiciais contidas nos despachos/decisões proferidas, conforme previsto no art. 334, caput, do Provimento 02/2023 da CGJUS/TO, bem como de todos os atos ordinatórios dispostos no Provimento 02/2023 da CGJUS/TO e aplicáveis ao caso. -
20/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:22
Decisão - Outras Decisões
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18/08/2025 13:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTACAO'
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30/07/2025 14:59
Conclusão para despacho
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25/07/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0034926-72.2022.8.27.2729/TO AUTOR: MARCIO FERNANDO SOUSA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): LEONARDO MENESES MACIEL (OAB TO004221) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao atualizar a situação cadastral das partes, na capa dos autos, verifiquei a informação de que a requerida RIBEIRO & REPRESENTAÇOES foi extinta por liquidação voluntária, o que ocorreu em 20/06/2022, conforme pesquisa realizada no o site da Receita Federal do Brasil. 2.
A presente ação foi ajuizada no dia 09/09/2022, após a extinção da pessoa jurídica. 3.
Portanto, considerando que, à época do ajuizamento da ação, a pessoa jurídica RIBEIRO & REPRESENTAÇOES sequer possuía capacidade processual, por força do princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para manifestar-se em 10 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. -
08/07/2025 23:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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27/06/2025 18:45
Conclusão para despacho
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27/06/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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23/06/2025 08:44
Protocolizada Petição
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20/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:05
Juntada - Informações
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14/04/2025 13:21
Juntada - Informações
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14/04/2025 12:35
Juntada - Informações
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08/04/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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12/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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05/12/2024 16:27
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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05/12/2024 16:27
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/12/2024 16:00. Refer. Evento 86
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04/12/2024 17:33
Protocolizada Petição
-
04/12/2024 11:50
Protocolizada Petição
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04/12/2024 08:53
Juntada - Certidão
-
27/11/2024 17:47
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
17/10/2024 17:34
Despacho - Mero expediente
-
02/10/2024 16:37
Conclusão para despacho
-
30/09/2024 11:45
Protocolizada Petição
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25/09/2024 18:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 89
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07/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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30/08/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
06/08/2024 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:50
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/12/2024 16:00
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06/08/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:22
Expedido Ofício
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10/07/2024 15:22
Expedido Ofício
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10/07/2024 15:22
Expedido Ofício
-
10/07/2024 15:22
Expedido Ofício
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10/07/2024 15:22
Expedido Ofício
-
10/07/2024 15:22
Expedido Ofício
-
03/06/2024 18:39
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2024 14:24
Conclusão para despacho
-
08/04/2024 14:22
Lavrada Certidão
-
22/01/2024 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
17/01/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2024 18:03
Conclusão para despacho
-
05/12/2023 17:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/12/2023 17:30. Refer. Evento 48
-
05/12/2023 15:59
Protocolizada Petição
-
05/12/2023 15:13
Juntada - Certidão
-
04/12/2023 16:42
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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20/11/2023 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/10/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/09/2023 09:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
18/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
-
14/09/2023 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
14/09/2023 16:52
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
13/09/2023 16:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3CIV
-
13/09/2023 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/09/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/09/2023 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 50
-
28/08/2023 12:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2023 12:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 17:50
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/12/2023 17:30
-
25/08/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/08/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 09:47
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2023 21:13
Juntada - Informações
-
08/08/2023 21:52
Juntada - Informações
-
07/08/2023 11:29
Juntada - Informações
-
07/08/2023 10:31
Lavrada Certidão
-
05/07/2023 14:10
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 13:33
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 13:32
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local - 05/07/2023 13:30. Refer. Evento 13
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04/07/2023 21:15
Juntada - Certidão
-
03/07/2023 15:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3CIV -> TOPALCEJUSC
-
03/07/2023 13:04
Protocolizada Petição
-
29/06/2023 17:49
Protocolizada Petição
-
29/06/2023 17:45
Protocolizada Petição
-
15/05/2023 10:24
Conclusão para despacho
-
12/05/2023 20:11
Despacho - Mero expediente
-
11/05/2023 18:22
Conclusão para despacho
-
11/05/2023 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/04/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2023 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2023 16:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/03/2023 16:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/03/2023 16:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/03/2023 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/03/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/07/2023 13:30
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16/01/2023 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/12/2022 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2022 19:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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27/10/2022 13:55
Conclusão para despacho
-
17/10/2022 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2022 23:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 19:40
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2022 13:43
Conclusão para despacho
-
14/09/2022 13:41
Processo Corretamente Autuado
-
09/09/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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