TJTO - 0020425-11.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0020425-11.2025.8.27.2729/TORELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIAAUTOR: ATILA DOUGLAS DA SILVA KEHRNVALDADVOGADO(A): JÚDSON COSTA MOURA (OAB TO005881)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 26/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos Evento 33 - 26/08/2025 - Lavrada CertidãoEvento 30 - 25/08/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 22 - 19/08/2025 - Decisão Não-Concessão Assistência judiciária gratuita -
28/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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26/08/2025 18:32
Lavrada Certidão
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26/08/2025 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2025 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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25/08/2025 22:48
Despacho - Mero expediente
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21/08/2025 17:20
Conclusão para despacho
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21/08/2025 17:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 10:14
Protocolizada Petição
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21/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:12
Protocolizada Petição
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020425-11.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ATILA DOUGLAS DA SILVA KEHRNVALDADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573) DESPACHO/DECISÃO É certo que a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo 5o, inciso LXXIV da CF), visando a responsabilidade dos demandantes na utilização do serviço estatal judiciário.
Em que pese os argumentos da parte autora, não restou demonstrada a hipossuficiência alegada, levando a crer a possibilidade do mesmo ao pagamento das despesas iniciais.
Ademais, foi determinado que a parte autora comprovasse a fragilidade financeira alegada (evento 6, DECDESPA1), todavia, a mesma não apresentou documentação alguma que atestasse tal instabilidade, tendo apenas gerado as guias (evento 11, OUT1/evento 12, OUT1), entretanto, sem pagamento: Nesse esteio, não vislumbro a pobreza alegada pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se os autores, via advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Esta decisão é irretratável e improrrogável.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
19/08/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:39
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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06/08/2025 17:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/07/2025 14:21
Conclusão para despacho
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29/07/2025 22:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020425-11.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ATILA DOUGLAS DA SILVA KEHRNVALDADVOGADO(A): ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a procuração não contém data, um dos requisitos legais de validade do instrumento de mandato, como prevê o § 1º do art. 654, do CC, segundo o qual "O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos." (destaquei) Assim, determino a intimação da parte Autora para apresentar procuração válida, com assinatura igual ao documento de identificação e datada, bem como para juntar os documentos determinados no evento 6, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias. -
03/07/2025 23:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 23:12
Protocolizada Petição
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03/07/2025 15:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/07/2025 18:03
Conclusão para despacho
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24/06/2025 20:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709474, Subguia 5517990
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24/06/2025 20:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709473, Subguia 5517986
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18/06/2025 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 00:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:31
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 17:16
Conclusão para despacho
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22/05/2025 17:16
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ATILA DOUGLAS DA SILVA KEHRNVALD - Guia 5709474 - R$ 348,63
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12/05/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ATILA DOUGLAS DA SILVA KEHRNVALD - Guia 5709473 - R$ 398,63
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12/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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