TJTO - 0011552-91.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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21/08/2025 22:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 12:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 12:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 12:22
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0011552-91.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: DAVID VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): AURELIO MACHADO JUNIOR (OAB TO008466)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 20/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico -
20/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/08/2025 13:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 11/09/2025 15:15
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09/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 15:50
Protocolizada Petição
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04/08/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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31/07/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011552-91.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DAVID VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): AURELIO MACHADO JUNIOR (OAB TO008466)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento (Lei 9.099/95, art. 28), a ser realizada integralmente por videoconferência.
Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
Intimem-se as partes para que indiquem os e-mails para onde os links de acesso à videoconferência deverão ser encaminhados, caso já não tenham feito.
As partes também deverão indicar expressamente o número de telefone para contato das pessoas que deverão ser intimadas para a audiência, caso já não tenham feito.
Prazo: 5 dias.
Realizada a indicação dos telefones, proceda-se à emissão de mandado para comparecimento à audiência exclusivamente na forma telepresencial, por meio de videoconferência, se realizar na data e horário indicados no mandado.
Referido mandado, contendo o número de telefone/whatsapp do intimando, deverá ser encaminhado ao setor de Home Office da Central de Mandados, para que a equipe de Oficiais de Justiça em trabalho remoto possa realizar a intimação da modalidade virtual, conforme autorizado pelo TJTO.
Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá colher o e-mail do intimando, para que, se necessário, encaminhe o link de acesso à plataforma de videoconferência.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
30/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:36
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 15:31
Conclusão para despacho
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28/07/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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28/07/2025 15:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 28/07/2025 15:00. Refer. Evento 19
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27/07/2025 22:32
Juntada - Certidão
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23/07/2025 15:52
Protocolizada Petição
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18/07/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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12/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0011552-91.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: DAVID VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): AURELIO MACHADO JUNIOR (OAB TO008466)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 27/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
02/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/06/2025 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/06/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/06/2025 17:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/07/2025 15:00
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24/06/2025 13:58
Protocolizada Petição
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10/06/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 19:16
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/05/2025 13:42
Conclusão para despacho
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29/05/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011552-91.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DAVID VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): AURELIO MACHADO JUNIOR (OAB TO008466) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial deve vir acompanhada desde sua propositura, de todos os documentos hábeis para calçar seu pedido (CPC, art. 320), bem como, estar em conformidade com os ditames do art. 319 do mesmo Codex.
Da análise dos documentos juntados, percebe-se que o comprovante de endereço anexado está em nome de terceira pessoa, que não o autor, não havendo nada que comprove o vínculo daquela pessoa com a parte autora.
Na peça vestibular há requerimento de inversão do ônus da prova, fundado na legislação consumerista.
No entanto, não há a indicação sobre qual prova o pedido recai.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRAUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVERSAO DO ONUS DA PROVA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - PEDIDO GENÉRICO.
A inversão do ônus da prova não é uma faculdade do julgador, mas um direito básico do consumidor, que, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, será deferido, quando configurada a verossimilhança de suas alegações ou a sua hipossuficiência.
Todavia, a inversão do ônus da prova é um instituto que deve ser aplicado diante do requerimento de produção de uma prova específica, e não indistintamente a todos os fatos controversos. (Desa.
Mônica Libânio) V.v.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, a parte que contrata seguro de veículo é considerada destinatária final dos serviços oferecidos pela seguradora. 2.
Cabe ao Juiz deferir a inversão do ônus da prova quando verificar a verossimilhança e a hipossuficiência técnica do consumidor. 3.
Recurso não provido. (Des.
Marcos Lincoln) (TJ-MG - AI: 10000200530988001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 22/07/2020, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/07/2020).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PEDIDO GENÉRICO - INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor não é automática, tratando-se de medida excepcional condicionada à presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.
Além disso, cabe à parte interessada delimitar os pontos controvertidos da lide, sendo vedado o alcance genérico de tal instituto, sob a pena de violação à isonomia dos litigantes. (TJ-MG - AI: 10000205535396001 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 24/11/2020, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/11/2020) Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, indique especificamente que prova pretende de desincumbir do ônus, indicando a necessidade e motivo, seja pela hipossuficiência técnica ou financeira, ou mesmo pelo motivo da prova manter-se em posse do requerido, bem como, comprove domicílio nesta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
28/05/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 21:43
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 13:16
Conclusão para despacho
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27/05/2025 13:16
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 13:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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