TJTO - 0001836-19.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
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11/07/2025 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001836-19.2025.8.27.2713/TOAUTOR: PERICLES LOPES DA SILVAADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)DESPACHO/DECISÃODETERMINO, desde logo, a realização de prova pericial médica.
NOMEIO um dos médicos cadastrados perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para que realize perícia médica ARBITRO os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme SEI nº 22.0.000040050-9. 3- CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias - art. 183, CPC, promover o depósito judicial dos honorários periciais acima arbitrados, ficando desde logo autorizada a expedição do respectivo alvará em favor do perito. 4- Depositados os honorários, ENCAMINHEM-SE os autos à Junta Médica Oficial para realização da perícia. 5- Intimem-se as partes e o Perito para ciência dos termos da presente decisão, ficando a parte autora advertida de que deverá comparecer na data e horário marcados munida de todos os documentos médicos que possua (tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames) para a comprovação da(s) doença(s)/incapacidade/deficiência alegadas e subsidiar uma adequada atuação do perito médico judicial. 5.1- Com o laudo, deverá o perito/Junta Médica indicar a conta bancária para expedição do respectivo alvará.
Juntado o laudo: 7.1- INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. 7.2- INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias - art. 183, CPC, querendo, oferecer contestação e juntar aos autos cópia integral do processo administrativo (incluindo eventuais perícias médicas administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados às perícias médicas realizadas. -
30/06/2025 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:01
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 11:28
Conclusão para despacho
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25/06/2025 11:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/06/2025 13:43
Conclusão para despacho
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24/06/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001836-19.2025.8.27.2713/TOAUTOR: PERICLES LOPES DA SILVAADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu próprio nome (conta de telefone/celular, fatura de energia ou água, fatura de cartão de crédito ou outro equivalente).
Após, retornem os autos conclusos no localizador de iniciais. -
28/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 11:57
Conclusão para despacho
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28/05/2025 11:57
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1CIVJ)
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09/05/2025 17:58
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/05/2025 17:09
Conclusão para despacho
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09/05/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOL1ECIVJ para TOPAL1FAZJ)
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09/05/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:37
Decisão - Declaração - Incompetência
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08/05/2025 15:03
Conclusão para decisão
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30/04/2025 08:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PERICLES LOPES DA SILVA - Guia 5703559 - R$ 909,31
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30/04/2025 08:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PERICLES LOPES DA SILVA - Guia 5703558 - R$ 916,21
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30/04/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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