TJTO - 0006266-69.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0006266-69.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: CILEIA CHAVES PEREIRA LIMAADVOGADO(A): RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO (OAB TO004158)ADVOGADO(A): MONIQUE GOMES DE JESUS SILVA (OAB TO006744) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2023/CGJUS/TO e tendo em vista o trânsito em julgado, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito.
Destaco que, havendo honorários sucumbenciais fixados, no cumprimento de sentença o interessado deve informar na petição o NOME, CPF OU CNPJ do advogado ou sociedade de advogado para cadastro no sistema E-PROC. -
10/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:24
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOARAEPREC
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09/07/2025 16:22
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 14:30
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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03/06/2025 14:34
Juntada - Certidão
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03/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 14:33
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006266-69.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: CILEIA CHAVES PEREIRA LIMA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO (OAB TO004158)ADVOGADO(A): MONIQUE GOMES DE JESUS SILVA (OAB TO006744) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – GUEM.
ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 2.692/2012.
PROVA DIABÓLICA.
INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO INVERTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de servidora estadual, reconhecendo o direito à percepção da Gratificação de Urgência e Emergência – GUEM no período de março/2019 a janeiro/2020, com exclusão dos meses de férias e afastamentos. 2.
A sentença fundamentou-se na comprovação da lotação da autora em setor de urgência, no cumprimento da jornada legal e na ausência de resposta à solicitação administrativa dos atestados exigidos por lei.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
Há quatro questões em discussão: (i) saber se a ausência dos atestados mensais exigidos pelo art. 3º, III, da Lei 2.692/2012 impede o reconhecimento do direito à GUEM; (ii) saber se a inércia administrativa diante de requerimento da servidora autoriza a presunção do cumprimento dos requisitos legais; (iii) saber se houve inversão legítima do ônus da prova; (iv) saber se a pretensão está parcialmente fulminada pela prescrição quinquenal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A Lei Estadual nº 2.692/2012 exige, para pagamento da GUEM, a comprovação cumulativa de três requisitos: lotação funcional em unidade de urgência, cumprimento integral da jornada e apresentação mensal de atestado de regularidade. 5.
A autora demonstrou, por meio de documentação funcional e escalas de serviço, sua lotação em setor de urgência, o cumprimento da jornada e a tentativa frustrada de obter os atestados formais junto à Administração. 6.
Diante da inversão do ônus da prova deferida judicialmente, cabia ao Estado apresentar os documentos exigidos ou justificar sua ausência, o que não foi feito. 7.
A jurisprudência da 1ª Turma Recursal do TJTO admite a configuração de prova diabólica nesse contexto, quando a Administração se mantém inerte mesmo após intimação judicial. 8.
A prescrição foi corretamente delimitada na sentença, com reconhecimento do direito apenas ao período de março/2019 a janeiro/2020.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e não provido, com a manutenção integral da sentença, inclusive quanto à condenação do Estado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa.
Tese de julgamento: “A ausência de atestados mensais exigidos pela Lei Estadual nº 2.692/2012 não impede o reconhecimento judicial do direito à GUEM quando demonstrada a lotação funcional em setor de urgência, o cumprimento da jornada e a tentativa administrativa frustrada de obtenção dos documentos, configurando prova diabólica e invertendo-se legitimamente o ônus probatório.” Dispositivos relevantes citados Código de Processo Civil, arts. 373, II; 485, VI; 487, I; Lei Estadual nº 2.692/2012, arts. 3º e 4º.
Jurisprudência relevante citada TJTO, Recurso Inominado Cível, 0015709-72.2024.8.27.2729, Rel.
Cibele Maria Bellezia, julgado em 11/04/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se integralmente a sentença de origem, além de condenar o recorrente ao pagamento de custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 361
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28/04/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 361
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21/10/2024 17:16
Conclusão para despacho
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21/10/2024 17:16
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/10/2024 13:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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01/10/2024 17:17
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 16:30
Conclusão para despacho
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20/09/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 13:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/08/2024 16:44
Conclusão para julgamento
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01/08/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:53
Protocolizada Petição
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12/07/2024 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/06/2024 15:26
Despacho - Mero expediente
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18/06/2024 08:48
Conclusão para despacho
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17/06/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 18:12
Decisão - Outras Decisões
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24/05/2024 17:55
Conclusão para despacho
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24/05/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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10/05/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/05/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 16:53
Decisão - Outras Decisões
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18/03/2024 17:38
Conclusão para despacho
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18/03/2024 17:38
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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