TJTO - 0000494-02.2023.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
19/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
18/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000494-02.2023.8.27.2726/TO REQUERENTE: KAROLAINE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)ADVOGADO(A): BRUNA STEFFEN DA SILVA COSTA (OAB TO010379) DESPACHO/DECISÃO Visto os autos.
O Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando o excesso de execução, com fundamento no artigo 535 e seguintes do CPC.
O parágrafo segundo deste dispositivo legal prevê que o executado deve declarar de imediato o valor que entende correto quando alegar excesso de execução, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (evento 125, OUT1). A parte Exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Executado no evento 126, PET1, pugnando pela sua homologação e consequentemente expedição de RPV/Precatório.
Tendo em vista anuência da parte Exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados na impugnação acostada ao evento 125, OUT1, o qual totalizam o importe de R$ 137.378,43 (cento e trinta e sete mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), este já somado com a verba de honorários sucumbenciais.
Condeno as partes Exequentes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, ou seja, do excesso verificado, consubstanciado na diferença entre o valor cobrado e aquele que se verificou efetivamente devido, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC.
Concedo os benefícios da assistência judiciária em favor das partes exequentes e suspendo a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência na forma prevista no art. 98, § 3º, do CPC. DETERMINO a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso e de acordo com o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório) caso haja a juntada do instrumento de contrato de honorários juntado aos autos.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), determino a inclusão de movimentação processual de suspensão processual, como ato ordinatório, servindo esta decisão como minuta.
Havendo informação a respeito do pagamento da(s) RPV(s) ou do precatório(s), conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da parte Exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Por fim, não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
13/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:24
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
29/07/2025 17:51
Conclusão para decisão
-
29/07/2025 15:43
Protocolizada Petição
-
25/07/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000494-02.2023.8.27.2726/TO REQUERENTE: KAROLAINE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)ADVOGADO(A): BRUNA STEFFEN DA SILVA COSTA (OAB TO010379) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor do INSS, que veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC.
Por isso, recebo-o, determinando a evolução de classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do CPC.
Na mesma oportunidade, remetam-se os autos à COJUN para os cálculos da condenação em despesas processuais referentes à fase de conhecimento, no prazo de até 30 dias.
Se necessário, requisite-se.
Apresentados os cálculos, cientifique-se o INSS e requisite-se o pagamento por meio de RPV ou precatório, conforme o caso e atendendo ao que dispõe o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Havendo impugnação de excesso de execução pela parte Executada, remetam-se os autos à COJUN para liquidação da sentença no prazo de até 30 (trinta) dias.
Se necessário, requisite-se.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que manifestem no prazo de até 10 (dez) dias.
Na sequência, concluam-se os autos para apreciação da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação da parte Executada a respeito do pedido de cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso e de acordo com o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório) caso haja a juntada do instrumento de contrato de honorários juntado aos autos.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), determino a inclusão de movimentação processual de suspensão processual, como ato ordinatório, servindo esta decisão como minuta.
Havendo informação a respeito do pagamento da(s) RPV(s) ou do precatório(s), conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da parte Exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Por fim, não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
24/06/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
23/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:19
Despacho - Mero expediente
-
17/06/2025 14:19
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 14:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
17/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
26/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/05/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
26/05/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000494-02.2023.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIAUTOR: KAROLAINE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)ADVOGADO(A): BRUNA STEFFEN DA SILVA COSTA (OAB TO010379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 105 - 23/05/2025 - Trânsito em JulgadoEvento 104 - 23/05/2025 - Juntada Outros documentos -
23/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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23/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:53
Trânsito em Julgado
-
23/05/2025 13:49
Juntada - Outros documentos
-
23/05/2025 13:40
Recebidos os autos - TRF
-
21/08/2024 16:28
Juntada - Informações
-
21/08/2024 16:26
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: COMP 1 - Evento 100 - Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - 21/08/2024 16:25:19
-
21/08/2024 16:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - TOMNT1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
-
21/08/2024 14:08
Expedido Ofício
-
29/07/2024 23:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
17/07/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
10/07/2024 23:58
Protocolizada Petição
-
02/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
01/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:26
Trânsito em Julgado
-
29/06/2024 19:08
Protocolizada Petição
-
22/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
19/06/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/05/2024 18:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/04/2024 17:25
Conclusão para decisão
-
15/04/2024 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/04/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/04/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/04/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/04/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
08/04/2024 17:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
29/02/2024 11:56
Conclusão para decisão
-
29/02/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/02/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
-
01/02/2024 15:30
Conclusão para despacho
-
01/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
31/12/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 06:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
14/12/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/12/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:35
Protocolizada Petição
-
04/12/2023 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> TOMNT1ECIV
-
22/11/2023 14:00
Juntada - Informações
-
20/11/2023 11:27
Protocolizada Petição
-
13/11/2023 22:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOPAIGG
-
26/10/2023 14:09
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2023 17:12
Conclusão para decisão
-
25/09/2023 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2023 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
05/09/2023 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOMNT1ECIV
-
22/08/2023 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOJUNMEDI
-
29/06/2023 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2023 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOMNT1ECIV
-
05/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:27
Juntada - Informações
-
29/05/2023 22:37
Protocolizada Petição
-
29/05/2023 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOJUNMEDI
-
26/05/2023 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/05/2023 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2023 13:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOMNT1ECIV
-
26/04/2023 13:15
Juntada - Informações
-
25/04/2023 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOJUNMEDI
-
25/04/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 23:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/04/2023 16:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
28/03/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/03/2023 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/03/2023 10:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
27/02/2023 14:26
Conclusão para despacho
-
27/02/2023 14:26
Processo Corretamente Autuado
-
23/02/2023 17:34
Protocolizada Petição
-
23/02/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 10:05