TJTO - 0045221-03.2024.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00141157620258272700/TJTO
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28/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5785262, Subguia 124236 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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27/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5782775, Subguia 124002 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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26/08/2025 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5785262, Subguia 5538892
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26/08/2025 11:17
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO - Guia 5785262 - R$ 160,00
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26/08/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 46 Número: 00134323920258272700/TJTO
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22/08/2025 11:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5782775, Subguia 5537794
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22/08/2025 11:19
Juntada - Guia Gerada - Agravo - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5782775 - R$ 160,00
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045221-03.2024.8.27.2729/TOEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)EXECUTADO: ALAN KARDEC MARTINS BARBIEROADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)DESPACHO/DECISÃO- Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta decisão, caso não tenha sido feito; - Expedir alvará para levantamento, em favor da parte executada impugnante, da quantia de R$ 7.595,33 . Se necessário, aguardar a informação dos dados bancários.
Se o valor não tiver sido transferido para a conta judicial, proceder ao desbloqueio da quantia informada; e teimosinha , - Aguardar o prazo da intimação e, salvo decisão em sentido contrário, expedir alvarás para a transferência dos valores ora convertidos em penhora para a conta da parte exequente.
Se necessário, aguardar a informação dos dados bancários; - Se a transferência tiver sido feita para conta do(a) advogado(a), intimar pessoalmente a parte exequente quanto ao pagamento, preferencialmente por carta; - Depois da expedição dos alvarás, intimar eletronicamente a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito exequendo, com a dedução dos valores recebidos, e requerer o necessário ao prosseguimento da execução, caso contrário o processo poderá ser suspenso, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. -
13/08/2025 17:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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13/08/2025 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - CBJUDC -> TOPALSECI
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13/08/2025 17:09
Juntada - Outros documentos
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13/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:44
Decisão - Outras Decisões
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11/08/2025 15:50
Conclusão para despacho
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11/08/2025 15:50
Juntada - Outros documentos
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07/08/2025 18:32
Protocolizada Petição
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08/07/2025 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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07/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 03:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045221-03.2024.8.27.2729/TOEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)DESPACHO/DECISÃO- Intimar a parte exequente para juntar o demonstrativo do crédito exequendo atualizado.
Para este fim, é permitida a inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado, ficando consignado, todavia, que a constrição visa primeiramente à satisfação do interesse da parte exequente. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última planilha de cálculo constante dos autos. - Após o cumprimento do item anterior, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores existentes em contas da(s) parte(s) executada(s), até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade teimosinha; -
23/06/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 15:31
Conclusão para despacho
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17/06/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045221-03.2024.8.27.2729/TORELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULAEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 24/03/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento -
11/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 16:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 13:42
Despacho - Determinação de Citação
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05/12/2024 15:00
Conclusão para despacho
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14/11/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 16:55
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2024 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Contratos Bancários - Para: Cédula de Crédito Bancário
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11/11/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/11/2024 15:42
Conclusão para despacho
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30/10/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5588371, Subguia 57736 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 215,86
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29/10/2024 17:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5588370, Subguia 57456 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 252,10
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25/10/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5588371, Subguia 5447536
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23/10/2024 17:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5588370, Subguia 5447535
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23/10/2024 17:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5588371 - R$ 215,86
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23/10/2024 17:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5588370 - R$ 252,10
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23/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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