TJTO - 0033235-86.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0033235-86.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARMEN MARIA MARTINS DANTASADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO O recurso interposto pelo Estado do Tocantins contra a decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença por ele apresentada foi julgado, ocasião em que foi proferido o seguinte acórdão: A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Restou incontroverso o pagamento da data-base de 2019, conforme alinhavado na decisão do evento 74.
Foi objeto do recurso o período de apuração da data-base dos anos de 2020 e 2021, sendo determinada a exclusão do intervalo compreendido entre 27/05/2020 a 31/12/2021. Isto posto, em razão do julgamento proferido pela Turma Recursal, intime-se a parte credora para, caso queira, apresentar novo cálculo referente à data-base de 2020-2021, de acordo com o período definido no acórdão do evento 92, ACOR2.
Fixo o prazo de 5 dias. Com a juntada dos cálculos, vistas ao devedor em igual prazo. Por fim, cls para deliberações. Palmas, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 12:48
Conclusão para despacho
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30/06/2025 12:43
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
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30/06/2025 12:43
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 18:51
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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18/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/06/2025 15:10
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/05/2025 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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23/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0033235-86.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: CARMEN MARIA MARTINS DANTAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DATAS-BASES DE 2019 A 2022.
PAGAMENTO COMPROVADO DA DATA-BASE DE 2019.
INEXIGIBILIDADE DAS PARCELAS DE 2020 E 2021 NO PERÍODO VEDADO PELA LC Nº 173/2020.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (TEMA 1137).
EXCEÇÃO À COISA JULGADA.
ART. 535, §5º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão proferida em cumprimento de sentença, a qual reconheceu como quitada a data-base de 2019 e manteve a execução dos valores retroativos de 2020 e 2021. 2.
Recurso fundamentado na aplicação do art. 8º da LC nº 173/2020, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento do Tema 1137.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível reconhecer a inexigibilidade parcial de título judicial, em razão de tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral antes do trânsito em julgado da decisão exequenda; (ii) saber se é legítima a cobrança de valores devidos a título de datas-bases durante o período de vigência da LC nº 173/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A quitação da data-base de 2019 foi devidamente reconhecida com base em documentos constantes dos autos. 5.
A LC nº 173/2020 vedou a concessão de reajustes remuneratórios entre 27/05/2020 e 31/12/2021, regra cuja constitucionalidade foi afirmada pelo STF no Tema 1137 (RE 1.311.742/SP), com trânsito em julgado em 04/06/2021. 6.
O processo em exame transitou em julgado apenas em 07/03/2024, permitindo a aplicação do art. 535, §5º, do CPC para reconhecer a inexigibilidade parcial do título, quanto ao período legalmente vedado. 7.
Tal reconhecimento não implica rediscussão do mérito, mas mero limite material à execução com fundamento em norma declarada constitucional pelo STF. 8.
A partir de 01/01/2022, os valores se tornam exigíveis, nos termos da Lei Estadual nº 3.900/2022.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período de 27/05/2020 a 31/12/2021.
Tese de julgamento: “É inexigível o cumprimento de sentença referente a reajustes remuneratórios no período de 27/05/2020 a 31/12/2021, vedados pelo art. 8º da LC nº 173/2020, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no Tema 1137, quando o trânsito em julgado da decisão ocorreu posteriormente à definição da tese, nos termos do art. 535, §5º, do CPC.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 326
-
29/10/2024 17:30
Conclusão para despacho
-
29/10/2024 17:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
29/10/2024 13:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
15/10/2024 17:50
Juntada - Informações
-
09/09/2024 13:21
Lavrada Certidão
-
23/08/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/08/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/08/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
16/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:17
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
11/07/2024 14:15
Conclusão para decisão
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11/07/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/06/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/05/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
29/04/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/04/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 14:28
Conclusão para despacho
-
10/04/2024 14:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
09/04/2024 10:03
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/03/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 14:01
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2024 12:44
Conclusão para despacho
-
07/03/2024 14:28
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
-
07/03/2024 14:28
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/03/2024 14:28
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/03/2024 14:28
Trânsito em Julgado
-
07/03/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/02/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/02/2024 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 11:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
04/02/2024 15:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
15/01/2024 17:09
Conclusão para despacho
-
15/01/2024 17:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
15/01/2024 14:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
12/01/2024 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/01/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/01/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/12/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/11/2023 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/11/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/11/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/11/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/11/2023 14:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
23/11/2023 12:57
Conclusão para julgamento
-
22/11/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2023 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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08/11/2023 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2023 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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01/11/2023 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2023 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2023 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 17:24
Despacho - Mero expediente
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22/09/2023 16:29
Conclusão para despacho
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22/09/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2023 15:34
Despacho - Mero expediente
-
25/08/2023 14:04
Conclusão para despacho
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25/08/2023 14:03
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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