TJTO - 0000818-13.2024.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:11
Trânsito em Julgado
-
28/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
20/06/2025 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 16:22
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000818-13.2024.8.27.2740/TO AUTOR: DEDALO BELARMINO LIMAADVOGADO(A): FÁBIO MARTINS DA SILVA (OAB TO006323)RÉU: NANXI SOLUCAO LTDAADVOGADO(A): WALLACE WAY TENG WU (OAB RJ165904) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DEDALO BELARMINO LIMA em face de NANXI SOLUÇÃO LTDA. e HKP PAY PAGAMENTOS LTDA.
Aduz o autor, em síntese, que realizou apostas na plataforma "7788 bet.com" e, ao obter um prêmio no valor de R$ 24.052,00, requereu a retirada do montante, o que foi indevidamente negado pela banca.
Relata que os pagamentos anteriores eram efetuados pelas empresas HKP PAY PAGAMENTOS LTDA. e NANXI SOLUÇÃO LTDA.
Requer à restituição em dobro de valores não recebidos, bem como indenização por danos morais.
Regularmente citada, a ré NANXI SOLUÇÃO LTDA. apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, ilegitimidade passiva, ao argumento de que não possui qualquer vínculo contratual ou relação jurídica com o autor, inexistindo entre as partes qualquer tratativa, comunicação ou obrigação assumida.
No mérito, reiterou a ausência de responsabilidade (evento 50).
A ré HKP PAY PAGAMENTOS LTDA, por sua vez, não foi citada, conforme certidão (evento 54, pág. 2).
Intimado para indicar novo endereço, o autor deixou de cumprir a diligência processual, tendo reiterado de responsabilidade solidaria entre as rés, bem como o pedido de julgamento conforme o estado do processo (evento 59). È o relatório.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos constato que a demanda foi ajuizada com base em suposta relação de consumo entre o autor e a plataforma de jogos “7788 bet”, alegando que, após realizar aposta com êxito em 06/03/2024, no valor de R$ 24.052,00 (vinte e quatro mil e cinquenta e dois reais), não foi possível efetuar a retirada do valor ganho.
Entretanto, a única ré que participou da relação processual foi a NANXI SOLUÇÃO LTDA. O autor, todavia, não apresentou prova mínima de qualquer vínculo contratual, comercial ou sequer indiciário com essa empresa.
Os documentos acostados no evento 1- ANEXOS (conversa de WhatsApp, comprovante de transferência, detalhes de retiradas) indicam, que a interlocução se deu com a empresa HKP PAY PAGAMENTOS LTDA., única mencionada nas provas produzidas.
Assim, diante da ausência de qualquer elemento mínimo de vinculação da ré NANXI SOLUÇÃO LTDA. com os fatos narrados na inicial, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva.
Em relação à ré HKP PAY PAGAMENTOS LTDA., constato que, apesar de ter sido indicada como parte, não houve citação válida, tampouco diligência exitosa para tanto.
Ademais, a postura do autor indica desinteresse superveniente na continuidade da demanda contra a ré não citada, o que enseja o reconhecimento da perda do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Por todo o exposto: 1.
Reconheço a ilegitimidade passiva da NANXI SOLUÇÃO LTDA. 2.
Reconheço a perda superveniente do interesse de agir em relação à ré HKP PAY PAGAMENTOS LTDA.
Em consequência extingo o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Sem custas e sem honorários sucumbenciais, vez que se trata de causa afeta aos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Tocantinópolis-TO, data e hora do sistema eletrônico. -
03/06/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/06/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/06/2025 14:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
25/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2025 13:20
Conclusão para julgamento
-
08/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/02/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/01/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
-
21/10/2024 17:12
Conclusão para despacho
-
21/10/2024 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/10/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 20:07
Protocolizada Petição
-
11/10/2024 16:13
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
07/10/2024 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
-
07/10/2024 16:59
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 07/10/2024 16:30. Refer. Evento 41
-
02/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/09/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
16/09/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 43
-
29/08/2024 16:29
Juntada - Informações
-
29/08/2024 16:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/08/2024 14:11
Recebidos os autos no CEJUSC
-
28/08/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/08/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
-
28/08/2024 13:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 07/10/2024 16:30
-
28/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
-
26/08/2024 15:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 26/08/2024 13:30. Refer. Evento 24
-
05/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/06/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2024 17:20
Lavrada Certidão
-
06/06/2024 17:07
Expedido Ofício - 1 carta
-
06/06/2024 16:57
Expedido Ofício - 1 carta
-
06/06/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/06/2024 15:21
Recebidos os autos no CEJUSC
-
06/06/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
-
06/06/2024 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 26/08/2024 13:30
-
04/06/2024 09:40
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2024 12:34
Conclusão para despacho
-
22/05/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/05/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 18:56
Despacho - Mero expediente
-
13/05/2024 12:38
Conclusão para despacho
-
10/05/2024 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
-
10/05/2024 15:23
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 10/05/2024 12:30. Refer. Evento 6
-
22/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/04/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/04/2024 14:39
Expedido Ofício - 1 carta
-
02/04/2024 14:28
Expedido Ofício - 1 carta
-
02/04/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/03/2024 16:53
Recebidos os autos no CEJUSC
-
26/03/2024 16:51
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
-
26/03/2024 16:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 10/05/2024 12:30
-
26/03/2024 13:45
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 12:25
Conclusão para despacho
-
22/03/2024 12:25
Processo Corretamente Autuado
-
22/03/2024 12:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035439-06.2023.8.27.2729
Girlene Almeida Nogueira
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 14:24
Processo nº 0022974-62.2023.8.27.2729
Solemi de Oliveira Souza LTDA
Francisco Silva Leal
Advogado: Pabllo Patryck Pereira da Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/06/2023 10:00
Processo nº 0022362-71.2016.8.27.2729
Estado do Tocantins
Select Hotel LTDA - ME
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 15:56
Processo nº 0024723-51.2022.8.27.2729
Estado do Tocantins
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/06/2022 12:39
Processo nº 0010065-72.2024.8.27.2722
Lucelia da Silva Araujo
Equatorial Goias Distribuidora de Energi...
Advogado: Alexandre Iunes Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2024 15:26