TJTO - 0040307-90.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:50
Conclusão para despacho
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10/06/2025 14:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
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10/06/2025 14:49
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 07:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 07:58
Protocolizada Petição
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0040307-90.2024.8.27.2729/TO AUTOR FATO: MAKSON DANIEL FERNANDES SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE FERREIRA FOLHA (OAB TO013609) SENTENÇA Relatório dispensado consoante parágrafo 3º do art. 81 da Lei nº 9.099/95. Decido.
O suposto infrator aceitou a proposta de transação penal, pelo que, deve ser homologada.
Neste sentido, a Sumula Vinculante n.° 35 do STF - Supremo Tribunal Federal, prevê a possibilidade de revogação da transação penal homologada em caso de descumprimento, não havendo óbice à homologação da transação antes do cumprimento: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial." Diante do exposto, com fulcro no art. 76, § 3° da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL em benefício do MAKSON DANIEL FERNANDES SANTOS. À CPE Central - Bloco Juizados Especiais: 1- Intime as partes do teor desta decisão; 2- Promova a Evolução da classe; 3- Advirta à parte acusada que a extinção da punibilidade só será possível com o cumprimento integral da transação penal, a qual será acompanhada pela CEPEMA da comarca de Palmas. 4- Após, volte concluso para decisão de sobrestamento e consequente determinação de remessa à CEPEMA; Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico e-Proc. -
22/05/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 10:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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29/04/2025 20:07
Protocolizada Petição
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31/03/2025 06:55
Protocolizada Petição
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15/02/2025 20:58
Protocolizada Petição
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07/02/2025 15:23
Conclusão para julgamento
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05/02/2025 17:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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05/02/2025 17:45
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/02/2025 17:30. Refer. Evento 7
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04/02/2025 15:53
Juntada - Certidão
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04/02/2025 15:26
Protocolizada Petição
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04/02/2025 13:42
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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28/01/2025 16:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 14:43
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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21/11/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/11/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/11/2024 14:33
Audiência - Preliminar - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 05/02/2025 17:30
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07/11/2024 16:10
Lavrada Certidão
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30/10/2024 13:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALJEC
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29/10/2024 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> TOPALPROT
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29/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:36
Processo Corretamente Autuado
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26/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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