TJTO - 0044347-52.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 121
-
16/07/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/07/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125 e 126
-
14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124, 125, 126
-
11/07/2025 14:02
Lavrada Certidão
-
11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124, 125, 126
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0044347-52.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: SHEILANE ALVES DE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)REQUERENTE: LEILANE ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)REQUERENTE: LEILA REJANE ALVES DE CARVALHO RIBEIROADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)REQUERENTE: JOSÉ LINDOMAR ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)REQUERENTE: JOSÉ LINDOMAR ALVES DE CARVALHO FILHOADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB SP163004)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARA COELHO (OAB SP173018) DESPACHO/DECISÃO I.
Contextualização analítica dos processos conexos Este cumprimento de sentença decorre da conversão da liquidação proposta por José Lindomar Alves de Carvalho, José Lindomar Alves de Carvalho Filho, Leila Rejane Alves de Carvalho Ribeiro, Leilane Alves de Carvalho e Sheilane Alves de Carvalho da Silva em face do Banco Bradesco S.A.
A liquidação resultou na homologação do valor de R$ 3.189.036,90, atualizado até 08/2024, referente à indenização fixada em mil ações escriturais do extinto Banco Bamerindus, com origem em condenação proferida na fase de conhecimento do processo nº 5001189-76.2011.8.27.2729.
O cálculo foi elaborado pela contadoria judicial (evento 40) e acolhido por ambas as partes (eventos 63 e 66), tendo sido acrescido de honorários advocatícios no percentual de 17,25%.
Paralelamente, tramita nos autos principais (nº 5001189-76.2011.8.27.2729) o cumprimento de sentença referente à indenização por danos morais, no valor originário de R$ 100.000,00, atualizado para R$ 304.692,44 até 02/2024, com honorários fixados em R$ 52.559,45, totalizando R$ 357.251,88.
Nesse feito, houve pagamento judicial de R$ 377.818,46 (evento 185), superior ao montante calculado pela Conju, resultando crédito excedente de R$ 20.566,57, a favor do banco executado.
Naqueles autos, os documentos constantes dos eventos 204, 219, 225 e 226 indicam que os valores foram efetivamente levantados pelos exequentes.
Ainda que os títulos executivos possuam fundamentos distintos, há identidade entre os sujeitos ativo e passivo das obrigações, o que impõe cautela quanto à eventual compensação entre os valores já recebidos naquele cumprimento e o crédito ora perseguido.
Assim, passa-se às deliberações.
II.
Da necessidade de certificação prévia Considerando os pagamentos já realizados no processo nº 5001189-76.2011.8.27.2729, impõe-se o controle da exata correspondência entre os valores recebidos naquele feito e os créditos ora perseguidos neste cumprimento de sentença.
Embora as obrigações executadas estejam fundadas em títulos distintos — um decorrente de indenização por dano moral e outro da liquidação de mil ações escriturais do extinto Banco Bamerindus — a identidade entre credores e devedor justifica a apuração de eventual sobreposição ou compensação entre os valores.
Com esse objetivo, deverá a Secretaria certificar nos autos: a) os valores efetivamente levantados no cumprimento nº 5001189-76.2011.8.27.2729, com indicação de beneficiário e data de recebimento; b) o título a que cada pagamento se refere, conforme consta nos respectivos alvarás; c) eventual saldo a deduzir, se houver, do montante executado no presente cumprimento, considerando a possível compensação decorrente do pagamento excedente anteriormente realizado (R$ 20.566,57).
Somente após essa conferência técnica será possível deliberar com segurança sobre o prosseguimento da execução ou eventual abatimento do valor em cobrança.
III.
Suspensão provisória dos atos executivos Considerando que ainda pende de apreciação a impugnação à apólice de seguro apresentada pela instituição executada (evento 118), e que eventual acolhimento da tese poderá interferir na higidez da garantia prestada, é essencial a suspensão de atos de constrição patrimonial no presente cumprimento de sentença, inclusive bloqueios por meio do sistema SISBAJUD, até ulterior deliberação sobre a validade da garantia ofertada e sobre o regular prosseguimento da execução.
IV.
Intimação para manifestação sobre compensação de valores Constata-se, com base nos elementos até agora identificados no processo nº 5001189-76.2011.8.27.2729, que pode ter havido pagamento superior ao valor da condenação por danos morais, resultando em possível crédito excedente de R$ 20.566,57 em favor do banco executado.
Os documentos constantes dos eventos 204, 219, 225 e 226, daqueles autos, indicam que tais valores foram levantados pelos exequentes, credores comuns aos dois cumprimentos de sentença em curso.
Embora se trate de execuções fundadas em títulos distintos, a identidade entre os sujeitos ativo e passivo justifica a oitiva das partes quanto à possibilidade de compensação do valor pago a maior, de modo a prevenir duplicidade de pagamento e assegurar a coerência do cumprimento judicial.
V.
Dispositivo Ante o exposto: 1.
DETERMINO à Secretaria que certifique nos autos: (i) os valores levantados no processo nº 5001189-76.2011.8.27.2729, com indicação de beneficiário, data e título do pagamento; e (ii) eventual valor a abater, considerando o crédito excedente. 2.
SUSPENDO os atos de constrição, inclusive via SISBAJUD, até deliberação sobre a garantia ofertada (ev. 116) e eventual compensação. 3.
INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre a possibilidade de compensação do valor pago a maior no feito principal com o crédito ora executado, em prazo comum de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada no sistema. -
10/07/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:50
Decisão - Outras Decisões
-
27/06/2025 15:00
Conclusão para despacho
-
27/06/2025 14:37
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
-
25/06/2025 19:24
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
30/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 112
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0044347-52.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 50011897620118272729/TO)RELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 107 - 28/05/2025 - Protocolizada Petição MANIFESTACAOEvento 98 - 24/04/2025 - Decisão Outras Decisões -
29/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
29/05/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:53
Retificação de Classe Processual - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: Cumprimento de sentença
-
28/05/2025 17:34
Protocolizada Petição
-
28/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103 e 104
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103 e 104
-
24/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 10:12
Decisão - Outras Decisões
-
21/03/2025 16:27
Conclusão para despacho
-
21/03/2025 16:24
Decisão - Declaração - Impedimento
-
05/02/2025 18:22
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:37
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:37
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:37
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:37
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:37
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:33
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:33
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:33
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:33
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:33
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 18:06
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 18:06
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 18:06
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 18:06
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 18:06
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 17:54
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 17:54
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 17:54
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 17:54
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 17:54
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 17:43
Conclusão para despacho
-
19/11/2024 17:24
Alterada a parte - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - REVEL
-
19/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/11/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/10/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51 e 52
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/10/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
-
25/09/2024 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/09/2024 10:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
-
23/09/2024 23:43
Decisão - Decretação de revelia
-
10/06/2024 14:17
Conclusão para despacho
-
08/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/05/2024 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 20:24
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2024 10:34
Protocolizada Petição
-
29/04/2024 10:34
Protocolizada Petição
-
29/04/2024 10:34
Protocolizada Petição
-
29/04/2024 10:34
Protocolizada Petição
-
29/04/2024 10:34
Protocolizada Petição
-
01/03/2024 13:25
Conclusão para despacho
-
01/03/2024 10:25
Protocolizada Petição
-
20/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/01/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
04/12/2023 17:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/11/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14 e 15
-
23/11/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/11/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/11/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:33
Despacho - Mero expediente
-
16/11/2023 14:22
Conclusão para despacho
-
16/11/2023 14:22
Processo Corretamente Autuado
-
16/11/2023 11:05
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 11:05
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 11:05
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 11:05
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 11:05
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 10:57
Distribuído por dependência - Número: 50011897620118272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
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