TJTO - 0010539-27.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
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10/07/2025 16:46
Trânsito em Julgado
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29/05/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 01:28
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010539-27.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOANA D'ARC BRAGAADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA formado em ação coletiva, proposta por sindicato nos autos n. 0000898-54.2017.8.27.2729.
Consta nos autos decisão suspendendo o feito e posteriormente despacho determinando seu levantamento.
A parte exequente veio aos autos e pediu desistência da demanda.
Relatado.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Da análise do caso, verifica-se que, antes da citação/intimação do ente executado acerca do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente peticionou nos autos pela desistência da ação.
Ressalvo, mais uma vez, que o pedido de desistência ocorreu antes da intimação do executado para apresentação de impugnação, nos moldes do art. 535 do CPC, não havendo, portanto, óbice em se acolher, de pronto, a desistência formulada, sem condenação em honorários, ante a ausência de angularização processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, de consequência, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII c/c artigo 775, caput, do CPC.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intimem-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2025 15:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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13/05/2025 17:37
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:17
Conclusão para despacho
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25/11/2022 15:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 30
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2022 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/11/2022 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2022 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 15:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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10/11/2022 14:39
Conclusão para despacho
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09/11/2022 14:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2022 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2022 15:52
Despacho - Mero expediente
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26/10/2022 12:26
Conclusão para despacho
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05/09/2022 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2022 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/08/2022 17:49
Despacho - Mero expediente
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14/06/2022 09:46
Protocolizada Petição
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14/06/2022 09:04
Protocolizada Petição
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06/07/2021 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2021 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2021 17:48
Despacho - Mero expediente
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28/05/2021 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2021 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2021 14:31
Ciência - Expedida/Certificada
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21/05/2021 14:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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13/05/2021 16:35
Conclusão para despacho
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13/05/2021 16:34
Processo Corretamente Autuado
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05/04/2021 14:56
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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