TJTO - 0008911-33.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0008911-33.2025.8.27.2706/TO AUTOR: FERPAM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA (FERPAM BORRACHAS)ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 45, CERT1, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
29/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 13:34
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/07/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 11:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 11:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0008911-33.2025.8.27.2706/TO AUTOR: FERPAM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA (FERPAM BORRACHAS)ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 33, CERT1, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
02/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 09:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0008911-33.2025.8.27.2706/TO AUTOR: FERPAM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA (FERPAM BORRACHAS)ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial. 1.
EXPEÇA-SE, então, mandado de pagamento e citação (ou carta precatória, se for o caso) com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 5% do atribuído a causa, e CIENTIFIQUE-SE o demandado de que, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o demandado que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo, bem como, poderá valer-se, no que couber, do disposto no artigo 916 do CPC. 1.1 No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC. 1.2 No caso de pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC. 2.
Não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que couber, acrescido das custas e taxa judiciária iniciais pagas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance-se nos autos o evento "Monitória convertida em Título Judicial"; intime-se o autor para requerer início da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias; sem manifestação, leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença.
Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe. 3.
Não localizado o demandado para o ato citatório, INTIME-SE a autora para providencia-lo em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE, parte autora e respectivo advogado, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para manifestar em 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Apresentados embargos, INTIME-SE o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para saneamento ou para sentença, se for o caso.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 5 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
05/06/2025 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 14:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:06
Decisão - Outras Decisões
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30/05/2025 16:11
Conclusão para despacho
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30/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5699186, Subguia 101908 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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29/05/2025 18:00
Protocolizada Petição
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29/05/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 15:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5699186, Subguia 5497211
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:13
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 12:47
Conclusão para decisão
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23/04/2025 10:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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23/04/2025 10:50
Lavrada Certidão
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23/04/2025 10:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5699186, Subguia 5497211
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23/04/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - FERPAM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA (FERPAM BORRACHAS) - Guia 5699186 - R$ 50,00
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23/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697995, Subguia 93402 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 523,23
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23/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697994, Subguia 93248 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 712,76
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22/04/2025 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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22/04/2025 16:42
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 16:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/04/2025 14:15
Protocolizada Petição
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17/04/2025 10:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697995, Subguia 5496524
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17/04/2025 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697994, Subguia 5496523
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17/04/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FERPAM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA (FERPAM BORRACHAS) - Guia 5697995 - R$ 523,23
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17/04/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERPAM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA (FERPAM BORRACHAS) - Guia 5697994 - R$ 712,76
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17/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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