TJTO - 0036899-91.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:52
Conclusão para despacho
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05/06/2025 13:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
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05/06/2025 13:51
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0036899-91.2024.8.27.2729/TO AUTOR FATO: YAN EVANGELISTA DE MACEDOADVOGADO(A): JOSÉ ETERNO NUNES VIANA (OAB TO006563) SENTENÇA Relatório dispensado consoante parágrafo 3º do art. 81 da Lei nº 9.099/95. Decido.
O suposto infrator aceitou a proposta de transação penal, pelo que, deve ser homologada.
Neste sentido, a Sumula Vinculante n.° 35 do STF - Supremo Tribunal Federal, prevê a possibilidade de revogação da transação penal homologada em caso de descumprimento, não havendo óbice à homologação da transação antes do cumprimento: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial." Diante do exposto, com fulcro no art. 76, § 3° da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL em benefício do YAN EVANGELISTA DE MACEDO. À CPE Central - Bloco Juizados Especiais: 1- Intime as partes do teor desta decisão; 2- Promova a Evolução da classe; 3- Advirta à parte acusada que a extinção da punibilidade só será possível com o cumprimento integral da transação penal, a qual será acompanhada pela CEPEMA da comarca de Palmas. 4- Após, volte concluso para decisão de sobrestamento e consequente determinação de remessa à CEPEMA; Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico e-Proc. -
22/05/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 10:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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07/02/2025 15:22
Conclusão para julgamento
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05/02/2025 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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05/02/2025 17:13
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/02/2025 17:00. Refer. Evento 7
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04/02/2025 15:52
Juntada - Certidão
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04/02/2025 13:42
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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04/02/2025 08:45
Protocolizada Petição
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03/02/2025 11:20
Protocolizada Petição
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09/01/2025 17:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 14:33
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/11/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/11/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/11/2024 14:31
Audiência - Preliminar - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 05/02/2025 17:00
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07/11/2024 16:37
Lavrada Certidão
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29/10/2024 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALJEC
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29/10/2024 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> TOPALPROT
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29/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:30
Processo Corretamente Autuado
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05/09/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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