TJTO - 0007904-06.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007904-06.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: KAILCA SOUSA VIEIRAADVOGADO(A): TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSA (OAB TO008114)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 04/09/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
04/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 15:50
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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04/09/2025 15:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 15:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/11/2025 08:30
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27/08/2025 11:10
Decisão - Outras Decisões
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25/08/2025 09:39
Conclusão para decisão
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25/08/2025 09:38
Juntada - Outros documentos
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13/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 00128417720258272700/TJTO
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23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007904-06.2025.8.27.2706/TO AUTOR: KAILCA SOUSA VIEIRAADVOGADO(A): TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSA (OAB TO008114) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a gratuidade da justiça à requerente porque elA não juntou os extratos de todas as contas nas inúmeras instituições financeiras com as quais mantém relacionamento ativo, conforme pesquisa e catalogação no evento 16, determinada no evento 14.
A autora não juntou os extratos das seguintes instituições financeiras: PICPAY BANQI CAIXA ECONOMICA FEDERAL SUMUP SCD SWAP IP CLOUDWALK IP BANCO DO BRASIL MERCADO PAGO Portanto, a parte requerente não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte autora para o recolhimento integral das custas e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 3 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:00
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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30/06/2025 17:24
Conclusão para decisão
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25/06/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007904-06.2025.8.27.2706/TO AUTOR: KAILCA SOUSA VIEIRAADVOGADO(A): TALLYSSON RUAN ANDRADE SOUSA (OAB TO008114) DESPACHO/DECISÃO 1.
CATALOGAÇÃO DE CONTAS Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação. 2.
EMENDA À INICIAL INTIME-SE a parte autora para juntar nos autos procuração e comprovante de endereço atualizados, visto que a outorga da procuração é muito anterior ao ajuizamento da ação e comprovante de endereço está desatualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Araguaína, 28 de abril de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
29/05/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:11
Juntada - Informações
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30/04/2025 13:51
Lavrada Certidão
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28/04/2025 14:14
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 12:44
Conclusão para decisão
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15/04/2025 18:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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15/04/2025 18:18
Lavrada Certidão
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15/04/2025 18:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KAILCA SOUSA VIEIRA - Guia 5697495 - R$ 356,22
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15/04/2025 18:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KAILCA SOUSA VIEIRA - Guia 5697494 - R$ 406,22
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15/04/2025 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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15/04/2025 16:18
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 16:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/04/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAEPRECJ para TOARA1ECIVJ)
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14/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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