TJTO - 0000950-06.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:10
Conclusão para julgamento
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19/06/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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27/05/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0000950-06.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARCELO PAGANI CARDOSOADVOGADO(A): JULIANNY GOMES E COSTA (OAB TO005107)RÉU: WEMERSON DE LIMA MARTINSADVOGADO(A): ANDRÉ JOSÉ SOUZA CAMPOS (OAB CE032842) DESPACHO/DECISÃO Este Juízo proferiu o despacho exarado no evento 90, DECDESPA1.
Intimadas, a parte autora peticionou no evento 96, PET1, manifestando expresso desinteresse na produção de outras provas.
A parte ré, por sua vez, peticiona no evento 97, PET1, requerendo a colheita de depoimento de três testemunhas, as quais, aos seus argumentos, poderia comprovar que o autor não seria o proprietário do imóvel; que o vizinho já teria vivenciado experiência semelhante e o depoimento do proprietário de uma imobiliária para provar que "o primeiro contrato de locação foi realizado através da Imobiliária alugar no qual tinha como inquilinos o Sr.
Wemerson ora requerente bem como a Sra Layza".
Extrai-se do requerimento da parte ré o pedido genérico de produção probatória, sem o atendimento da ordem judicial exarada no evento 90, DECDESPA1, isto é, sem especificar cada uma delas e sem apontar com motivação qual seria a necessidade, no caso, da produção dessa prova, conforme exigido pelo sistema do nosso Código de Processo Civil, nesse sentido, convalidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Processo civil - Recurso especial - Prova: cerceamento de defesa. 1.
O STJ, quando julga Recurso Especial, está restrito ao exame de teses jurídicas, não podendo analisar provas (Súmula n. 07). 2.
Considera-se autorizada a representar a empresa administrativamente aquele que se apresentar ao Fisco como empregado encarregado da contabilidade: Teoria da Aparência (art. 17 do CC e art. 12 do CPC). 3.
Para realizar provas em audiência não basta requerer. É preciso demonstrar a necessidade e indispensabilidade das mesmas (art. 330 do CPC). 4.
Recurso especial improvido.
STJ, 2ª T. – Rel.
Eliana Calmon – REsp 65484/SP – j. 16/06/2000 – DJ 01/08/2000, p. 218.
Para além disso, os argumentos trazidos pela parte ré para fundamentar a imprescindibilidade de colheita do depoimento das testemunhas não evidenciam a necessidade da produção da prova oral, pois se resolveria a partir da prova documental.
Ou seja, os depoimentos não suplantariam os documentos contidos nos autos.
Desse modo, de rigor o não acolhimento dos pedidos de produção de prova formulados de maneira genérica, sem a imprescindível demonstração da necessidade da realização da prova e o atendimento integral da norma processual, em consonância com a jurisprudência.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE RÉ - PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Compete à parte especificar e justificar as provas que pretende produzir, indicando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão, pois o pedido genérico não é suficiente para a sua realização. (TJ-MG - AI: 10000180423097003 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 24/11/2020, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/11/2020) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E RECONVENÇÃO APRESENTADOS PELAS PARTES RÉS E ACOLHEU OS PEDIDOS EXORDIAIS.
APELO DAS EMBARGANTES.
SUSCITADO A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANTO A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E A OITIVA DE TESTEMUNHAS.
DESPROVIMENTO.
PEDIDO GENÉRICO.
AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS QUANTO A RELEVÂNCIA DA PRODUÇÃO DE PROVA ENTENDIDA.
POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO SENTENCIANTE JULGAR ANTECIPADAMENTE A DEMANDA, QUANDO CONVICTO DE QUE OS ELEMENTOS CARREADOS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO.
ALEGADA CLÁUSULA DE VENDA DA MARCA REGISTRADA ENTABULADA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
DESPROVIMENTO.
VENDA DA MARCA SEM PREVISÃO NA DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO SUB JUDICE.
NEGÓCIO JURÍDICO QUE OCORREU SEM VÍCIOS DE VONTADE E DOTADO DE BOA FÉ.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
VIABILIDADE.
APELO DESPROVIDO.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA EM GRAU RECURSAL EM PROL DO CAUSÍDICO DAS PARTES APELADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0011624-03.2014.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-03-2023). (TJ-SC - Apelação: 0011624-03.2014.8.24.0005, Relator: Rejane Andersen, Data de Julgamento: 07/03/2023, Segunda Câmara de Direito Comercial) DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a produção de prova e anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 12, com fundamento no art. 355, I, do CPC.
Após estabilidade da presente decisão, volvam-me os autos conclusos para julgamento, com urgência, incluindo no LOCALIZADOR SENTENÇAS/URGENTES.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
26/05/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 13:55
Decisão - Outras Decisões
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12/03/2025 16:16
Conclusão para decisão
-
12/03/2025 15:47
Lavrada Certidão
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16/12/2024 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/12/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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26/11/2024 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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14/11/2024 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 20:12
Alterada a parte - Situação da parte LAYZA DE LIMA MARTINS - REVEL
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14/11/2024 17:17
Despacho - Mero expediente
-
29/10/2024 14:58
Conclusão para despacho
-
25/10/2024 23:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 02:11
Protocolizada Petição
-
02/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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17/09/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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16/09/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79 e 80
-
30/08/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/08/2024 16:56
Decisão - Outras Decisões
-
27/08/2024 14:45
Conclusão para despacho
-
27/08/2024 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/08/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 19:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2024 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2024 13:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
05/08/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/08/2024 17:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00025522220248272700/TJTO
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02/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:21
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2024 15:26
Conclusão para despacho
-
01/08/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/08/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/07/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 19:10
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2024 17:01
Conclusão para despacho
-
17/07/2024 10:15
Protocolizada Petição
-
25/06/2024 14:17
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 52
-
25/06/2024 14:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2024 14:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2024 14:08
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
17/06/2024 12:59
Protocolizada Petição
-
13/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
11/06/2024 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
07/05/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 13:49
Decisão - Outras Decisões
-
23/04/2024 14:30
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 16:11
Conclusão para despacho
-
02/04/2024 21:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 35
-
26/03/2024 17:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/03/2024 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2024 17:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
13/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/03/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 25
-
11/03/2024 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2024 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 16:58
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2024 13:26
Conclusão para despacho
-
04/03/2024 23:42
Protocolizada Petição
-
19/02/2024 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00025522220248272700/TJTO
-
30/01/2024 14:58
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2024 14:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
25/01/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
25/01/2024 15:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
24/01/2024 21:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
24/01/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/01/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 19:19
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
18/01/2024 11:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5371340, Subguia 714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
-
18/01/2024 11:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5371339, Subguia 623 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,00
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17/01/2024 14:55
Conclusão para despacho
-
17/01/2024 14:54
Processo Corretamente Autuado
-
17/01/2024 13:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5371339, Subguia 5370138
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17/01/2024 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5371340, Subguia 5370137
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11/01/2024 23:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCELO PAGANI CARDOSO - Guia 5371340 - R$ 50,00
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11/01/2024 23:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCELO PAGANI CARDOSO - Guia 5371339 - R$ 39,00
-
11/01/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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