TJTO - 0004368-30.2021.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004368-30.2021.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELADO: ROZANY DE SOUSA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES (OAB TO05918A)ADVOGADO(A): SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA (OAB TO008520) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELA EDIÇÃO DA NORMA IMPUGNADA.
VÍCIO FORMAL CONFIGURADO.
NULIDADE RECONHECIDA.
RETORNO DOS AUTOS PARA PROVIDÊNCIAS.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV/TO contra acórdão proferido no âmbito de incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado em apelação cível, no qual se declarou a inconstitucionalidade material do art. 39, inciso II, da Lei Estadual nº 1.614/2005, por ofensa aos princípios da isonomia, proporcionalidade e ao art. 40, §§ 4º e 12, da Constituição Federal.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a ocorrência de nulidade do acórdão por ausência de intimação do Ministério Público e das autoridades legitimadas a se manifestarem sobre a constitucionalidade da norma; (ii) examinar eventual inobservância do rito processual do incidente de arguição de inconstitucionalidade; e (iii) aferir a existência de contradição interna no acórdão embargado quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros da pensão por morte.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na hipótese, não há falar em nulidade por ausência de intimação do Ministério Público, tendo em vista que o Parquet foi devidamente intimado, por duas vezes, e, mesmo assim, optou por não intervir no presente feito. 4.
Por tratar de controle difuso de constitucionalidade, o incidente de arguição de inconstitucionalidade é instaurado nos próprios autos do recurso em que suscitada a questão constitucional, sem a obrigatoriedade de autuação em apartado.
Assim, inexiste nulidade a ser decretada pelo simples fato de o incidente não ter sido instaurado em autos apartados.
Precedentes desta Corte. 5.
Consoante previsão do Código de Processo Civil (art. 950, §§ 1º e 2º), as pessoas jurídicas responsáveis pela edição da norma impugnada têm o direito de se manifestarem no incidente de inconstitucionalidade, se assim requerem, o que certamente exige notificação prévia destas, dando-lhes ciência e prazo para tanto. 6.
A falta de notificação dessas pessoas jurídicas configura vício formal substancial que compromete a validade do julgamento realizado, haja vista vulnerar os postulados constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 7.
Reconhecida a nulidade do julgado, fica prejudicado o exame da suposta contradição interna alegada nos Aclaratórios.
IV - DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para reconhecer a nulidade do acórdão embargado e, por conseguinte, determinar a notificação das autoridades responsáveis pela edição da norma impugnada, na forma do art. 950, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, para reconhecer a nulidade do acórdão embargado em razão da ausência de intimação prévia das pessoas jurídicas responsáveis pela edição da norma impugnada e determinar a notificação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa para, caso queiram, apresentar as informações pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos art. 950, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 17 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> SCPLE
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22/07/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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21/07/2025 14:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
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21/07/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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17/07/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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08/07/2025 13:19
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004368-30.2021.8.27.2737/TO (Pauta: 109) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: ROZANY DE SOUSA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES (OAB TO05918A) ADVOGADO(A): SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA (OAB TO008520) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): RICARDO VICENTE DA SILVA Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
11/06/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/06/2025 13:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 109
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30/05/2025 19:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
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30/05/2025 19:07
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2025 15:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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08/04/2025 09:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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27/03/2025 19:12
Despacho - Mero Expediente
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21/03/2025 15:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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21/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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20/02/2025 15:50
Despacho - Mero Expediente
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17/02/2025 10:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 14:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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12/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/02/2025 17:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/02/2025 17:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/02/2025 17:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB03
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07/02/2025 17:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência - Colegiado - por unanimidade
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07/02/2025 17:48
Juntada - Documento - Voto
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30/01/2025 12:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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27/01/2025 12:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
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22/01/2025 19:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> SCPLE
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22/01/2025 19:40
Juntada - Documento - Relatório
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05/12/2024 14:04
Processo Reativado
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05/12/2024 14:04
Recebidos os autos - TOPOR1ECIV -> TJTO
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26/08/2024 17:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPOR1ECIV
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26/08/2024 17:10
Trânsito em Julgado
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16/07/2024 16:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 05:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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02/07/2024 11:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2024 18:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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27/06/2024 17:57
Deliberação em Sessão - Sobrestado - por unanimidade
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27/06/2024 15:53
Juntada - Documento - Voto
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17/06/2024 12:18
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 299
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12/06/2024 16:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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12/06/2024 12:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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12/06/2024 12:32
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2024 18:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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15/04/2024 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2024 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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23/02/2024 17:19
Despacho - Mero Expediente
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29/01/2024 14:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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29/01/2024 14:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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26/01/2024 15:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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10/01/2024 19:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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10/01/2024 19:12
Despacho - Mero Expediente
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27/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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