TJTO - 0027892-46.2022.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 0027892-46.2022.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00222547120188272729/TO)RELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIAEMBARGANTE: DELACI MATHIAS DA SILVAADVOGADO(A): TATIELY PEREIRA DA SILVA MONTEIRO (OAB GO045685)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 12/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNACAO AOS EMBARGOS -
18/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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12/06/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 01:28
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0027892-46.2022.8.27.2729/TO EMBARGADO: JOAO ALVES DA COSTAADVOGADO(A): Ana Paula de Oliveira Perilo (OAB GO016998)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por DELACI MATHIAS DA SILVA, com fundamento nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão de constrição judicial incidente sobre os imóveis de matrícula nº 40.651 e 40.652, situados no 2º Registro de Imóveis de Goiânia/GO, bens estes que alega serem de sua exclusiva propriedade, já quitados e escriturados em seu nome.
Na petição protocolada no evento 82, PET1, o embargante afirma que o BANCO DO BRASIL S.A., beneficiário da constrição, teria formalizado desistência do ato constritivo.
Sustenta, ademais, a ilegitimidade passiva dos embargados AUTO POSTO PEREQUETE LTDA., CAROLYNE MENDONÇA ROMANHOLO DA COSTA e RENATO ALVES DA COSTA, requerendo sua exclusão dos autos. Entrementes, constata-se que os embargados CAROLYNE MENDONÇA ROMANHOLO DA COSTA e RENATO ALVES DA COSTA não foram citados, sendo prescindível, neste momento, o prosseguimento dos atos relacionados à tentativa de citação em relação a eles.
O embargado AUTO POSTO PEREQUETE LTDA foi citado, conforme evento 58, AR1, não tendo apresentado resposta no prazo previsto no artigo 679 do CPC.
No entanto, mostra-se prudente oportunizar a sua intimação para eventualmente manifestar-se nos autos acerca da petição do evento 82, PET1. Pois bem.
Nos termos do art. 677, §3º, do CPC, a citação nos embargos de terceiro será pessoal, caso o embargado não possua procurador constituído nos autos da ação principal.
Além disso, consoante preceitua o art. 679 do mesmo diploma legal: Art. 679.
Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
Considerando que os embargos têm por finalidade discutir a legalidade da constrição sobre os bens pertencentes a terceiro estranho à lide principal, imperioso oportunizar o contraditório e a ampla defesa aos litisconsortes passivos, especialmente àqueles que possam ser diretamente afetados com eventual decisão de levantamento da indisponibilidade dos imóveis em discussão.
Ademais, embora o embargante afirme que o BANCO DO BRASIL S.A. teria desistido da constrição, necessário se faz conferir àquele a oportunidade formal de manifestação, tanto para confirmação da suposta desistência, quanto para eventual impugnação ao pedido de levantamento da restrição.
De igual forma, os demais embargados indicados na emenda à inicial (evento 19, EMENDAINIC1), quais sejam, AUTO POSTO PEREQUETE LTDA, JOAO ALVES DA COSTA e BANCO DO BRASIL SA, devem ser cientificados do teor da petição, inclusive para que possam se manifestar acerca do pleito de exclusão do polo passivo, considerando que a análise de sua legitimidade demanda contraditório.
DISPOSITIVO Diante do exposto, determino: INTIMEM-SE os embargados citados, quais sejam: AUTO POSTO PEREQUETE LTDA, JOAO ALVES DA COSTA e BANCO DO BRASIL SA, para que, querendo, igualmente se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto ao pedido de exclusão do polo passivo, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se, com urgência. -
21/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/05/2025 14:07
Decisão - Outras Decisões
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14/04/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 79
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10/04/2025 13:25
Conclusão para decisão
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10/04/2025 13:25
Lavrada Certidão
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10/04/2025 07:56
Protocolizada Petição
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09/04/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2025 16:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/02/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/01/2025 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:54
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 15:06
Conclusão para despacho
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10/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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10/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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24/09/2024 17:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 17:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 09:44
Protocolizada Petição
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05/08/2024 16:21
Lavrada Certidão
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15/05/2024 15:21
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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18/04/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/04/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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08/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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05/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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26/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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13/03/2024 12:35
Protocolizada Petição
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12/03/2024 20:32
Protocolizada Petição
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12/03/2024 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2024 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/02/2024 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/02/2024 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/02/2024 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/11/2023 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/10/2023 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2023 19:02
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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17/10/2023 17:36
Conclusão para despacho
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04/10/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/09/2023 19:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/07/2023 14:42
Conclusão para despacho
-
19/07/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2023 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2023 20:34
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2023 14:42
Conclusão para despacho
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06/06/2023 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2023 14:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/05/2023 15:40
Conclusão para despacho
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17/05/2023 15:24
Despacho - Mero expediente
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17/05/2023 14:17
Conclusão para despacho
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17/05/2023 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2023 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2023 12:03
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/10/2022 16:12
Conclusão para despacho
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18/10/2022 15:39
Protocolizada Petição
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12/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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22/09/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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06/09/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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06/09/2022 14:38
Lavrada Certidão
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06/09/2022 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
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05/09/2022 13:59
Despacho - Mero expediente
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22/07/2022 15:11
Conclusão para despacho
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22/07/2022 15:10
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2022 17:11
Distribuído por dependência - Número: 00222547120188272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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