TJTO - 0033082-24.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0033082-24.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAO SEVERINO DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por JOAO SEVERINO DE SOUZA FILHO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos nos eventos 5 e 22.
No evento 41, a parte exequente foi intimada acerca da litispendência desde feito com os autos n. 0023455-93.2021.8.27.2729.
No evento 43, a parte exequente pleiteou a desistência do presente cumprimento de sentença. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o n 0023455-93.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 17:33
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/05/2025 15:18
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 19:52
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:20
Conclusão para despacho
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26/12/2022 16:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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21/12/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2022 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2022 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2022 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 14:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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10/11/2022 14:43
Conclusão para despacho
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09/11/2022 14:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/10/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 16:57
Lavrada Certidão
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01/09/2022 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2022 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2022 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/08/2022 17:47
Despacho - Mero expediente
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21/02/2022 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2022 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2021 10:49
Ciência - Expedida/Certificada
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08/10/2021 10:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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10/09/2021 12:20
Conclusão para despacho
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10/09/2021 12:19
Processo Corretamente Autuado
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03/09/2021 12:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOPAL2FAZJ para TOPAL1FAZJ) - processo: 00008985420178272729
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01/09/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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