TJTO - 0001399-21.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:28
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001399-21.2025.8.27.2731/TO REQUERENTE: DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.ADVOGADO(A): EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB RS036475) DESPACHO/DECISÃO O autor promoveu dois cumprimentos da mesma sentença, um referente aos honorários advocatícios, autos anexos e outro para cobrança do principal.
O cumprimento de sentença deve em regra ser proposto nos próprios autos da ação principal, só em casos excepcionais devem prosseguir em autos apartados, como, por exemplo no cumprimento provisório da sentença, o que não é o caso em questão.
Assim, deve o presente feito ser extinto e o cumprimento de sentença prosseguir nos autos principais, autos n.º 000041-55.2024.8272731.
Nos termos do artigo 10 do CPC, intime a parte autora a promover o cumprimento de sentença na forma acima descrita, prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra. -
21/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 10:44
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Autos incluídos para julgamento eletrônico - 17/03/2025 16:45:58)
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17/03/2025 14:38
Conclusão para despacho
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17/03/2025 14:38
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 09:49
Distribuído por dependência - Número: 00000415520248272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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