TJTO - 0001051-68.2023.8.27.2732
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001051-68.2023.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001051-68.2023.8.27.2732/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: LOURIVALDO RODRIGUES DA TAVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS ÁLVARES TAVARES (OAB DF042250)APELADO: ENERPEIXE S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedente pedido de reintegração de posse em favor de concessionária de energia elétrica, referente à área integrante da Fazenda Novo Horizonte (matrícula nº 4.012 do CRI de Paranã/TO), situada na margem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Peixe Angical e destinada à formação de área de preservação permanente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de esgotamento da via administrativa impede a propositura de ação possessória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de acesso ao Judiciário não está condicionado ao exaurimento da via administrativa, salvo previsão legal expressa, inexistente para ações possessórias (CF/1988, art. 5º, XXXV). 4. Notificação administrativa realizada pela parte autora configura tentativa de solução extrajudicial, sem criar condicionamento para a propositura da demanda. 5. Alegação de cerceamento de defesa no procedimento administrativo não afasta o esbulho possessório constatado nem impede a tutela jurisdicional. 6. Inexistência de vícios no julgamento de primeiro grau quanto à análise dos pressupostos da ação possessória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
O ajuizamento de ação possessória não depende de prévio esgotamento da via administrativa. 2.
A notificação extrajudicial constitui mera tentativa facultativa de solução do litígio.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausências justificadas das Desembargadoras Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Ângela Issa Haonat.
Votou o Juiz Márcio Barcelos (em substituição ao Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
14/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 15:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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14/07/2025 15:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 13:10
Remessa Interna com Acórdão - CCI01 -> SGB10
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27/06/2025 12:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/06/2025 18:17
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:17
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001051-68.2023.8.27.2732/TO (Pauta: 169) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: LOURIVALDO RODRIGUES DA TAVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS ÁLVARES TAVARES (OAB DF042250) APELADO: ENERPEIXE S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730) ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169
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04/06/2025 10:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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04/06/2025 10:13
Juntada - Documento - Relatório
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07/02/2025 15:42
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 09:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 09:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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