TJTO - 0004367-58.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:29
Conclusão para despacho
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05/06/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0004367-58.2023.8.27.2710/TO EXECUTADO: R B DOS SANTOS JUNIOR EIRELIADVOGADO(A): RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB PE026460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada por R B DOS SANTOS JUNIOR EIRELI ME, que se apresenta nos autos com documentos que a identificam como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Inicialmente é necessário esclarecer a EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021, publicada em 26 de agosto de 2021 e em vigor desde 27 de agosto de 2021, que determinou a transformação automática desse modelo para Sociedades Limitadas Unipessoais (SLUs).
Neste sentido, dispõe a Lei 14.195/2021 em seu artigo 41: “As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) existentes na data de entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.” Tal dispositivo legal estabelece que a conversão de EIRELI para SLU ocorreu de forma automática, por força de lei, sem a exigência de qualquer ato formal por parte do empresário, como a modificação do contrato social ou registro adicional.
Trata-se de uma transformação de ofício, que não implica a extinção da pessoa jurídica, mas apenas a alteração de sua denominação e tipo societário.
Nesse contexto, a autora, originalmente constituída como EIRELI, foi automaticamente redesignada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) a partir da entrada em vigor da Lei 14.195/2021.
A continuidade da pessoa jurídica é mantida, preservando-se sua capacidade processual e sua legitimidade para atuar em juízo.
Assim, a extinção da figura da EIRELI não afeta a existência da autora como entidade dotada de personalidade jurídica, mas apenas atualiza sua classificação legal.
Contudo, para garantir a clareza processual e evitar possíveis questionamentos futuros acerca da identificação da autora, entendo ser prudente exigir a comprovação documental da transformação realizada de ofício.
Assim, DETERMINO que a autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), conforme o caso, que ateste a redesignação da empresa, em conformidade com sua condição de Sociedade Limitada Unipessoal.
Esclareço que a apresentação dessa certidão não constitui requisito para o reconhecimento da legitimidade ativa da autora, já assegurada pela transformação automática prevista na Lei 14.195/2021, mas sim uma medida destinada a conferir maior regularidade formal ao processo.
CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no artigo 41 da Lei 14.195/2021 e nos princípios da continuidade da pessoa jurídica e da capacidade processual, reconheço a legitimidade ativa da autora, ora transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), para figurar no polo ativo desta demanda.
DETERMINO que a ré, R B DOS SANTOS JUNIOR EIRELI ME, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada da Junta Comercial ou do RCPJ que comprove a transformação da EIRELI em SLU, sob pena de não conhecimento do pedido formulado no Evento 27, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, vez que o artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) determina a necessidade de regularização documental, por meio de informações atualizadas.
Após o cumprimento da determinação acima, volvam-me os autos conclusos. -
19/05/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/05/2025 14:10
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 30 - Conclusão para decisão - 19/05/2025 14:10:05
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19/05/2025 14:10
Conclusão para decisão
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19/05/2025 13:56
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 28 - Decisão - Determinação - Emenda à Inicial - 19/05/2025 13:52:16
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19/05/2025 13:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/04/2025 15:32
Protocolizada Petição
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27/02/2025 17:43
Conclusão para decisão
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21/11/2024 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:48
Protocolizada Petição
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30/08/2024 13:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 15:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 15:34
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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12/08/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2024 16:30
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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13/05/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/12/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:46
Decisão - Outras Decisões
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03/10/2023 14:15
Conclusão para despacho
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03/10/2023 14:15
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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