TJTO - 0018258-21.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 15:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/06/2025 15:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 02/09/2025 17:00
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03/06/2025 11:46
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/05/2025 14:47
Conclusão para despacho
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29/05/2025 09:53
Protocolizada Petição
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29/05/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 17:26
Protocolizada Petição
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28/05/2025 00:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018258-21.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA AUGUSTA SILVA LUZADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Noutro giro, observa-se que a procuração não foi assinada contemporaneamente à data da propositura da ação, por ser de data superior a 02 anos (evento 01, PROC4).
Contudo, é entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins que o ordenamento pátrio garante ao Magistrado o poder geral de cautela, que, orientado por juízo de prudência diante das particularidades do caso, pode determinar a juntada de procuração atualizada, no intuito de não apenas assegurar a efetividade do processo, mas também de preservar o interesse da própria parte.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADOS.
NÃO CUMPRIMENTO.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
PODER GERAL DE CAUTELA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Esta Corte de Justiça tem firmado entendimento no sentido que a exigência de instrumento de mandato atualizado e com indicação específica ao processo ou a ação a ser ajuizada em favor do seu cliente, bem como de que a exigência de comprovante de endereço atualizado, encontra-se dentro do poder geral de cautela incumbido aos magistrados, no intuito de evitar a possível ocorrência de fraudes e demandas predatórias. 2.
Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0017214-25.2023.8.27.2700, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 14/05/2024, juntado aos autos em 29/05/2024 12:58:28) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL NÃO ATENDIDA.
POSSIBILIDADE.
DEVER GERAL DE CAUTELA.
DEVER DE BOA-FÉ DAS PARTES - ART. 5º DO CPC.
SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJTO , Recurso Inominado Cível, 0034310-63.2023.8.27.2729, Rel.
NELSON COELHO FILHO , SEC. 1ª TURMA RECURSAL , julgado em 05/04/2024, juntado aos autos em 15/04/2024 19:15:25) Assim, INTIME-SE a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a.1) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; a.2) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; a.3) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda. b) junte aos autos de procuração assinada no mês em curso, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/05/2025 13:39
Conclusão para despacho
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13/05/2025 13:38
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA AUGUSTA SILVA LUZ - Guia 5710338 - R$ 478,68
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13/05/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA AUGUSTA SILVA LUZ - Guia 5710337 - R$ 528,68
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29/04/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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