TJTO - 0001938-41.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:53
Lavrada Certidão
-
05/09/2025 12:57
Protocolizada Petição
-
05/09/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001938-41.2025.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA, através de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça acostada(s) no(s) evento 68, CERT1, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII, do Provimento n.º 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. -
26/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
-
02/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/07/2025 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 17:52
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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30/07/2025 12:57
Protocolizada Petição
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25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001938-41.2025.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei n.º 4.240/2023, não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
23/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001938-41.2025.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei n.º 4.240/2023, não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
12/07/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:36
Protocolizada Petição
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 05:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 04:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:21
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 13:46
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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12/06/2025 14:48
Lavrada Certidão
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12/06/2025 14:46
Juntada - Informações
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12/06/2025 10:11
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 16:51
Protocolizada Petição
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03/06/2025 15:38
Conclusão para despacho
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03/06/2025 09:25
Protocolizada Petição
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28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001938-41.2025.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DEFIRO o pedido liminar 1.
Primeiro, porque o contrato com garantia de alienação fiduciária celebrado entre as partes foi juntado aos autos (evento 01, CONTR6).
Segundo, porque a mora foi comprovada pelo resultado da tentativa de notificação, encaminhada para o endereço constante no contrato (evento 01, NOTIFICACAO7).
O STJ, no julgamento do Tema 1.132, firmou o entendimento de que, para a comprovação da mora, é suficiente o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessário o efetivo recebimento.
Com isso, torna-se comprovada a mora da parte ré, nos termos do artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Com isso, DETERMINO a BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca FIAT, modelo SIENA ATTRACTIV 1.4, chassi n.º 9BD197132E3186146, ano de fabricação 2014 e modelo 2014, cor BRANCA, placa OVS1F78, renavam *09.***.*22-41, nos termos da fundamentação supra.
Para tanto, DETERMINO, se possível, a imediata restrição judicial do veículo na base de dados do RENAVAN, pelo sistema RENAJUD 2.
O bem apreendido deverá ser depositado em mãos de depositário indicado pela parte autora.
No caso de efetivação do depósito em mãos de pessoa indicada pela parte autora, promova-se a baixa da restrição no RENAJUD.
Caso não compareça a pessoa indicada, o veículo ficará depositado com o próprio requerido.
No momento do cumprimento do mandado, os Oficiais de Justiça responsáveis pela diligência deverão detalhar no auto as condições de conservação do veículo.
Na hipótese de não encontrar o bem no local indicado nos autos, fica autorizado buscá-lo onde quer que se encontre, desde que dentro da Comarca.
Autorizo desde já a requisição de força policial, caso necessário.
Cumprida a medida liminar, no prazo de 05 (cinco) dias, o requerido poderá pagar a integralidade da dívida pendente.
CITE-SE, APÓS A APREENSÃO DO VEÍCULO, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A citação deverá ser cumprida concomitantemente com a apreensão, se a parte ré estiver em poder do veículo.
Caso a parte ré não esteja presente no momento da apreensão, o cartório deverá expedir mandado de citação.
Cópia desta Decisão servirá como MANDADO e OFÍCIO PARA REQUISIÇÃO DE APOIO POLICIAL, caso seja necessário.
No mais, a fim de garantir a eficácia da medida liminar, os autos deverão permanecer em segredo de justiça até o cumprimento da busca e apreensão. 1.
Decreto-Lei 911/69 - Artigo 3º: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. 2.
Decreto- Lei 911/69 - Artigo 3º, §9º: Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. -
23/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:51
Juntada - Informações
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23/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:42
Decisão - Concessão - Liminar
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20/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706587, Subguia 99116 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 857,45
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20/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706588, Subguia 99019 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 227,61
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19/05/2025 14:18
Conclusão para decisão
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17/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 13:28
Protocolizada Petição
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16/05/2025 13:27
Protocolizada Petição
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09/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 23:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706588, Subguia 5501807
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08/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
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07/05/2025 17:07
Lavrada Certidão
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07/05/2025 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2025 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
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07/05/2025 14:35
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 21:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706587, Subguia 5500943
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06/05/2025 21:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO PAN S.A. - Guia 5706588 - R$ 227,61
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06/05/2025 21:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO PAN S.A. - Guia 5706587 - R$ 857,45
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06/05/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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