TJTO - 0004120-20.2018.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67, 68
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004120-20.2018.8.27.2721/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: WALTUIR BERNARDO DA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): WANDEILSON DA CUNHA MEDEIROS (OAB TO002899)APELANTE: WELITON BERNARDES DA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DALL'AGNOL BIAVATTI (OAB TO006321)APELANTE: VICENTE FRANCISCO DE PAULA (RÉU)ADVOGADO(A): WANDEILSON DA CUNHA MEDEIROS (OAB TO002899)ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095)ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)INTERESSADO: TEREZINHA ALVES MARTINS (RÉU)ADVOGADO(A): ROBSON MOURA FIGUEIREDOINTERESSADO: JOVANE FERNANDES SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): ROBSON MOURA FIGUEIREDOINTERESSADO: LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO VIEIRA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO VIEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO SEM INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
I.
CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, relativa a irregularidades em licitações da Câmara Municipal de Fortaleza do Tabocão/TO, exercício de 2013.
Sentença original parcialmente procedente.
Posteriormente, foram proferidas duas novas sentenças, em razão de embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, sem intimação das partes para apresentar contrarrazões e sem regularização da representação processual, mesmo após renúncia de advogada.
Voto da Desembargadora sugeriu apenas o retorno dos autos para saneamento, mas o novo voto apontou nulidades absolutas, determinando a anulação formal dos atos decisórios a partir do evento 169.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de intimação para contrarrazões aos embargos de declaração com efeito modificativo e a ausência de regularização da representação processual comprometem a validade dos atos subsequentes; e (ii) saber se tais vícios impõem a anulação das sentenças posteriores e o retorno dos autos ao juízo de origem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A ausência de intimação para manifestação sobre embargos de declaração com efeito modificativo viola os arts. 9º, 10 e 1.023, § 2º, do CPC.
A ausência de regularização da representação processual, após renúncia da advogada constituída, impõe a suspensão do processo e designação de prazo para saneamento, conforme o art. 76 do CPC.
O Ministério Público não foi intimado para contrarrazões aos recursos de apelação, violando o art. 1.010, § 1º, do CPC.
Diante de vícios processuais formais e absolutos, impõe-se a anulação dos atos praticados a partir da sentença de evento 169, inclusive, com retorno dos autos ao juízo de origem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Questão de ordem suscitada e acolhida.
Anulação dos atos processuais a partir da sentença de evento 169, inclusive.
Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regularização da representação processual e intimação das partes.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de intimação da parte para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração com efeitos modificativos e a ausência de advogado constituído impedem a validade dos atos subsequentes. 2.
A anulação das sentenças proferidas nessas condições é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, SUSCITAR a presente QUESTÃO DE ORDEM ao crivo deste colendo órgão julgador, para ANULAR os atos processuais praticados, a partir da sentença de evento 169, inclusive, devendo os autos retornar ao juízo de origem para a regularização processual de todos os requeridos e, em seguida, a intimação dos embargos de declaração opostos nos eventos 155 e 157 dos autos originários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ausências justificadas das desembargadoras Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Angela Issa Haonat.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
31/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 10:10
Remessa Interna para fins administrativos - SGB10 -> CCI01
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18/07/2025 17:20
Deliberação em Sessão - Questão de Ordem Acolhida - por unanimidade
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18/07/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Deliberação em Sessão - Questão de Ordem Acolhida - 16/07/2025 18:34:48)
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16/07/2025 18:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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16/07/2025 18:34
Deliberação em Sessão - Questão de Ordem Acolhida - por unanimidade
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10/07/2025 15:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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10/07/2025 15:46
Juntada - Documento - Voto - Questão de Ordem
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16/06/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004120-20.2018.8.27.2721/TO (Pauta: 154) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: WALTUIR BERNARDO DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): WANDEILSON DA CUNHA MEDEIROS (OAB TO002899) APELANTE: WELITON BERNARDES DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS DALL'AGNOL BIAVATTI (OAB TO006321) APELANTE: SANDRO VILA NOVA RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) APELANTE: VICENTE FRANCISCO DE PAULA (RÉU) ADVOGADO(A): WANDEILSON DA CUNHA MEDEIROS (OAB TO002899) ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095) ADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): JUAN RODRIGO CARNEIRO AGUIRRE INTERESSADO: TEREZINHA ALVES MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): ROBSON MOURA FIGUEIREDO INTERESSADO: JOVANE FERNANDES SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBSON MOURA FIGUEIREDO INTERESSADO: LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO VIEIRA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO VIEIRA Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 154
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02/06/2025 14:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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02/06/2025 14:02
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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13/03/2025 16:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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13/03/2025 13:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/03/2025 13:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/02/2025 15:21
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 11:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 11:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/01/2025 17:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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22/01/2025 14:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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02/12/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 17:52
Retirado de pauta
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04/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 08:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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30/10/2024 14:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/10/2024 15:09
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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28/10/2024 15:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/10/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Deliberado em Sessão - Adiado - 28/10/2024 15:06:53)
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28/10/2024 14:12
Remessa Interna para fins administrativos - SGB09 -> CCI01
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14/10/2024 17:41
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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14/10/2024 14:30
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB09
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14/10/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/10/2024 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/10/2024 16:00
Remessa Interna com voto-vista - SGB09 -> CCI01
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07/10/2024 16:00
Juntada - Documento - Voto - Questão de Ordem
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04/10/2024 15:58
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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04/10/2024 13:12
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/09/2024 17:30
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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26/09/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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19/09/2024 17:09
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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19/09/2024 15:25
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB09
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19/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/09/2024 18:50
Juntada - Documento - Voto
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09/09/2024 12:21
Juntada - Documento - Certidão
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05/09/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2024 15:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 158
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29/08/2024 20:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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29/08/2024 20:23
Juntada - Documento - Relatório
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15/08/2024 18:03
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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15/08/2024 17:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/06/2024 16:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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21/06/2024 16:43
Despacho - Mero Expediente
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18/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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