TJTO - 0001654-75.2022.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:43
Protocolizada Petição
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14/07/2025 15:09
Protocolizada Petição
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09/07/2025 17:18
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPED1ECIV
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09/07/2025 17:18
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/07/2025 15:30
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 12:49
Protocolizada Petição
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27/06/2025 20:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
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06/06/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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06/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001654-75.2022.8.27.2733/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)RECORRIDO: R J P DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANA BARBOSA BEZERRA (OAB TO006195) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUSPENSÃO INDEVIDA.
INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
CORREÇÃO DO JULGADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, embora tenha condenado a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, determinou a suspensão de sua exigibilidade com fundamento no art. 98 do CPC. 2.
O embargante sustenta contradição no julgado, apontando que o Banco Cooperativo Sicredi S.A. não requereu nem obteve o benefício da justiça gratuita, conforme comprovado pelo recolhimento do preparo recursal.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação da existência de contradição no acórdão quanto à suspensão da exigibilidade dos honorários, sem que tenha sido concedida justiça gratuita à parte embargada.
III.
Razões de decidir: 1.
Constatada contradição entre o reconhecimento do pagamento do preparo recursal e a determinação de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios. 2.
Ausente a concessão de gratuidade à parte embargada, é indevida a suspensão do pagamento dos honorários fixados, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. 3.
Correção do julgado para afastar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, que devem ser pagos de forma imediata.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Embargos de declaração conhecidos e providos para excluir do acórdão a determinação de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios.
IV.1.1.
Tese de julgamento: “1.
Verificada contradição entre a ausência de concessão de justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, impõe-se a correção do julgado. 2.
Não havendo gratuidade, os honorários devem ser exigíveis de forma imediata.” IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 98, §1º; art. 1.022, II; Lei 9.099/95, art. 55.
IV.2.
Embargos de declaração conhecidos e providos.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e no mérito, dar-lhe provimento para corrigir a contradição verificada no acórdão, afastando a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios arbitrados em desfavor do Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Sem custas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:21
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2025 15:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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09/05/2025 15:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/04/2025 13:40
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 13:58
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
17/12/2024 16:35
Conclusão para despacho
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17/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/11/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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27/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/11/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 09:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/09/2024 16:09
Conclusão para julgamento
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29/07/2024 23:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/04/2024 13:43
Conclusão para decisão
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13/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/04/2024 14:33
Protocolizada Petição
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02/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/03/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/03/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/03/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/03/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 16:53
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/02/2024 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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20/02/2024 17:12
Publicação de Pauta
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15/02/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/02/2024 14:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 27
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06/02/2024 17:54
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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11/12/2023 13:23
Conclusão para despacho
-
09/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/11/2023 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/11/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/11/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 15:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/11/2023 13:00
Conclusão para despacho
-
07/11/2023 13:00
Recebido os autos
-
06/11/2023 22:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
31/10/2023 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
31/10/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/10/2023 22:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/10/2023 15:40
Protocolizada Petição
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11/10/2023 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPED1ECIV
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11/10/2023 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2023 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPED1ECIV -> COJUN
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10/10/2023 17:07
Protocolizada Petição
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/10/2023 14:38
Protocolizada Petição
-
02/10/2023 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/10/2023 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2023 20:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/09/2023 20:58
Conclusão para julgamento
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27/07/2023 17:10
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2023 17:10
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2023 17:24
Conclusão para despacho
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25/07/2023 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2023 22:50
Despacho - Mero expediente
-
16/06/2023 16:28
Conclusão para despacho
-
31/05/2023 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/05/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2023 22:31
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2023 16:58
Protocolizada Petição
-
10/03/2023 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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10/03/2023 17:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 10/03/2023 17:30. Refer. Evento 14
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10/03/2023 15:54
Protocolizada Petição
-
10/03/2023 09:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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11/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/01/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2023 16:59
Lavrada Certidão
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24/01/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/01/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/01/2023 10:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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24/01/2023 10:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/03/2023 17:30
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23/01/2023 18:24
Conclusão para despacho
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15/12/2022 09:41
Protocolizada Petição
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10/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2022 17:05
Protocolizada Petição
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18/10/2022 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2022 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2022 17:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/10/2022 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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18/10/2022 15:41
Decisão - Concessão - Liminar
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17/10/2022 08:35
Conclusão para despacho
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17/10/2022 08:34
Processo Corretamente Autuado
-
16/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
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