TJTO - 0015350-31.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015350-31.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ADARCILEY DA SILVAADVOGADO(A): BRUNNO MAURICIO NUNES LEAL (OAB TO012239) DESPACHO/DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 84, EXECUMPR1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 16:21
Conclusão para despacho
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15/04/2025 16:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos de Terceiro Cível"
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15/04/2025 16:19
Processo Reativado
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15/04/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5666285, Subguia 87162 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 29,25
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19/03/2025 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/03/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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22/02/2025 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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22/02/2025 16:07
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DO TOCANTINS
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22/02/2025 16:07
Juntada - Certidão - ADARCILEY DA SILVA
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22/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/03/2025. Parte ADARCILEY DA SILVA, Guia 5666285, Subguia 5480657. Fase de Conhecimento
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22/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ADARCILEY DA SILVA - Guia 5666285 - R$ 29,25 - Fase de Conhecimento
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20/02/2025 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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20/02/2025 16:02
Arquivamento - Definitivo
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20/02/2025 16:02
Julgamento Reformado
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20/02/2025 16:01
Processo Reativado
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20/02/2025 16:00
Arquivamento - Definitivo
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20/02/2025 16:00
Trânsito em Julgado
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17/02/2025 09:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2EFAZ Número: 00153503120238272706/TJTO
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22/10/2024 14:46
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2EFAZ -> TJTO
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21/10/2024 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/10/2024 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5580696, Subguia 54406 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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14/10/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/10/2024 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5580696, Subguia 5444194
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14/10/2024 10:38
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ADARCILEY DA SILVA - Guia 5580696 - R$ 96,00
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:13
Lavrada Certidão
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/09/2024 17:28
Protocolizada Petição
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18/09/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2024 17:11
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ADARCILEY DA SILVA - Guia 5561081 - R$ 6,60
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16/09/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2024 17:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0021847-71.2017.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 41
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15/08/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2024 13:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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02/08/2024 17:11
Conclusão para julgamento
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20/05/2024 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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02/05/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:12
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 13:47
Conclusão para despacho
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11/04/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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20/02/2024 14:03
Juntada - Documento - Edital Afixado
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19/02/2024 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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19/02/2024 14:44
Publicação de Edital
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19/02/2024 14:43
Expedido Edital - intimação
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16/02/2024 16:57
Lavrada Certidão
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06/02/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:16
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2023 17:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2023 08:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: AURÉLIA MATOS BRITO (por substituição em 11/10/2023 15:25:45)
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04/10/2023 08:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/09/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2023 15:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0021847-71.2017.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 10
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25/09/2023 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 14:02
Decisão - Outras Decisões
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21/09/2023 17:42
Conclusão para decisão
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28/08/2023 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:14
Despacho - Mero expediente
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03/08/2023 16:34
Conclusão para despacho
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03/08/2023 16:34
Processo Corretamente Autuado
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03/08/2023 16:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/07/2023 18:37
Distribuído por dependência - Número: 00218477120178272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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