TJTO - 0024025-40.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024025-40.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SERGIO NOLETO BARBOSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de endereço da parte autora, atualizado, legível, em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação).
Agora, sendo o comprovante de endereço em nome alheio (locação), poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, hipótese em que esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Por fim, advirto que a omissão quanto à juntada dos documentos acima especificados, ensejará a extinção do feito. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2025 19:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/06/2025 16:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/06/2025 16:56
Conclusão para despacho
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04/06/2025 16:56
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024025-40.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SERGIO NOLETO BARBOSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SERGIO NOLETO BARBOSA (OAB TO010207) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada da Situação Cadastral atualizada.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o(s) documento(s) e/ou informação(ões) acima informado(s). -
03/06/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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