TJTO - 0011187-07.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0011187-07.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: IVANILENE SILVA MONTEIRO PARENTEADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta porIVANILENE SILVA MONTEIRO PARENTE em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos nos eventos 4 e 27.
No evento 38, a parte exequente foi intimada acerca da litispendência desde feito com os autos n. 0010690-90.2021.8.27.2729.
No evento 40, a parte exequente pleiteou a desistência do presente cumprimento de sentença. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 0010690-90.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 11:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 14:27
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/05/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 15:51
Conclusão para despacho
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30/11/2022 21:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2022 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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23/11/2022 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/11/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2022 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/11/2022 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/11/2022 11:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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10/11/2022 14:26
Conclusão para despacho
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09/11/2022 14:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 13:42
Lavrada Certidão
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06/09/2022 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2022 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/08/2022 17:16
Despacho - Mero expediente
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15/03/2022 08:48
Protocolizada Petição
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08/07/2021 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2021 15:34
Despacho - Mero expediente
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28/04/2021 14:24
Protocolizada Petição
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28/04/2021 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2021 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2021 17:13
Ciência - Expedida/Certificada
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12/04/2021 17:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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09/04/2021 13:13
Conclusão para despacho
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09/04/2021 13:12
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2021 17:08
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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