TJTO - 0000604-11.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000604-11.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003394-18.2020.8.27.2740/TO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)AGRAVADO: MARIA DE JESUS DE SOUSA TEIXEIRAADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372)ADVOGADO(A): DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA (OAB TO004954) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face a decisão encartada ao (evento 76, DECDESPA1, autos originários), proferida pelo Juízo do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais n.º 0003394-18.2020.827.2740, promovida por MARIA DE JESUS DE SOUSA TEIXEIRA, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil. Em suas razões recursais (evento 1, INIC1), o agravante sustenta que a prova pericial contábil é essencial para demonstrar a regularidade dos lançamentos na conta PASEP e que sua negativa configura cerceamento de defesa.
Argumenta que os cálculos envolvem regras técnicas complexas e requer o efeito suspensivo e a reforma da decisão para viabilizar a produção da prova.
A decisão monocrática proferida no evento 3, DECDESPA1, deferiu efeito suspensivo para autorizar a produção de prova pericial contábil, entendendo que ela é essencial para esclarecer controvérsia sobre valores do PASEP e que sua negativa poderia gerar cerceamento de defesa.
Em suas contrarrazões (evento 13, CONTRAZ1), o agravado concorda com o provimento do recurso e defende a realização da perícia contábil, por considerá-la essencial para esclarecer os valores da conta PASEP e evitar cerceamento de defesa. É a síntese do necessário.
Decide-se.
Verifica-se que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema n.º 1.300), para ‘’saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista’’.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria.
Considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva da supracitada Seção do STJ.
Remetam-se os autos ao NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES (NUGEP), para que se aguarde o julgamento dos Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema n.º 1.300).
Com a publicação do acórdão representativo da controvérsia suscitada, levante-se o sobrestamento determinado e venham-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:58
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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14/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2025 10:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/07/2025 10:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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27/06/2025 18:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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27/06/2025 18:33
Retirado de pauta
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16/06/2025 13:18
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000604-11.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 106) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) AGRAVADO: MARIA DE JESUS DE SOUSA TEIXEIRA ADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372) ADVOGADO(A): DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA (OAB TO004954) INTERESSADO: JUIZ DE DIREITO - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 106
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09/06/2025 20:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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09/06/2025 20:34
Juntada - Documento - Relatório
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25/02/2025 17:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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25/02/2025 12:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/02/2025 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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04/02/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 11:54
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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03/02/2025 11:53
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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23/01/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5640255 Situação: Pago. Boleto Pago.
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23/01/2025 19:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 76 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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