TJTO - 0006671-71.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 05:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0006671-71.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARCOS AURELIO ARAUJO MESSIASADVOGADO(A): ROSA EVANUZA BARBOSA ALVES DUARTE (OAB TO004995) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de ação de registro de óbito tardio, ajuizada por Marcos Aurelio Araujo Messias em razão do falecimento de seu genitor José Feitosa Messias, devidamente qualificado nos autos.
A parte autora afirmou que seu genitor José Feitosa Messias faleceu em 18/05/2021 no Hospital Municipal de Campanha de Araguaína/TO.
Porém, não foi realizado o registro do óbito do falecido no prazo legal, razão do ajuizamento da ação para o registro de óbito tardio.
Instado, o Ministério Público no evento 14, DOC1 manifestou pelo deferimento do pedido. É o relato necessário.
Decido.
II) Fundamentação.
Analisando os documentos juntados aos autos verifica-se que há informações suficientes para a expedição do registro de óbito extemporâneo do senhor José Feitosa Messias.
O óbito foi devidamente demonstrado por meio da Declaração de Óbito emitida pelo Dr.
Hugo Weysfiel Mendes, CRM-TO 1823 (evento 1, DOC6).
A relação de parentesco também restou comprovada por meio do documento de identidade do evento 1, DOC3.
Na documentação juntada aos autos consta as seguintes informações: 1) O senhor Jose Feitosa Messias, do sexo masculino, nascido em 03/11/1964, natural de Manoel Emídio/PI, cor branca, solteiro, grau de escolaridade - nível fundamental, residente na Rua Pavão, Quadra 12, Lote 12, Setor Maracanã, Araguaina/TO, veio a falecer no dia 18/05/2021, no Hospital Municipal de Campanha de Araguaína/TO. 2) Não há informações sobre bens à inventariar, 3) faleceu devido ou como consequência de insuficiência respiratória aguda/pneumonia viral/covid.
Portanto, atendidos todos os requisitos necessários à expedição do registro de óbito extemporâneo (artigo 80 da Lei nº 6.015/73), o deferimento do pedido é medida adequada.
III) Dispositivo Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial a fim de DETERMINAR O REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de JOSE FEITOSA MESSIAS ocorrido em 18/05/2021 em Araguaina/TO, em consequência de insuficiência respiratória aguda/pneumonia viral/covid. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil, para que proceda o cumprimento da ordem e intimem-se os interessados a retirarem na escrivania para as providências de mister.
Custas pela parte autora.
Suspensa a cobrança diante da gratuidade da justiça deferida.
Sem honorários de sucumbência, em razão da natureza voluntária da causa.
Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 5 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
04/06/2025 17:06
Conclusão para julgamento
-
04/06/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
02/04/2025 20:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
02/04/2025 16:13
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 15:12
Protocolizada Petição
-
20/03/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
-
19/03/2025 17:08
Conclusão para despacho
-
19/03/2025 17:07
Processo Corretamente Autuado
-
19/03/2025 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/03/2025 15:14
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
-
19/03/2025 00:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCOS AURELIO A. MESSIAS E OUTRO - Guia 5680369 - R$ 50,00
-
19/03/2025 00:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCOS AURELIO A. MESSIAS E OUTRO - Guia 5680368 - R$ 142,00
-
19/03/2025 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003413-53.2025.8.27.2706
E Costa S Costa &Amp; Eletrodomesticos LTDA
Maely da Silva Alves
Advogado: Edypo Santana Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/02/2025 16:48
Processo nº 0000725-47.2023.8.27.2720
Antonio Pereira da Silva
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2023 11:55
Processo nº 0010015-88.2025.8.27.2729
Ada Justina Lopes Carneiro
Banco Inter S.A
Advogado: Luis Felipe Procopio de Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/03/2025 00:07
Processo nº 0013456-77.2025.8.27.2729
Elisangela Maria Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 15:08
Processo nº 0002299-97.2025.8.27.2700
Bruno Amorim Taguatinga
Paulo Roberto Ribeiro
Advogado: Bruno Amorim Taguatinga
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 09:22