TJTO - 0005989-24.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005989-24.2022.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUERÉU: MARIA REGINA WANDERLEY FREITASADVOGADO(A): ADHEMAR ALVES DE FREITAS JÚNIOR (OAB MA010491)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 133 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
23/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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23/07/2025 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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23/07/2025 13:18
Juntada - Certidão - MARIA REGINA WANDERLEY FREITAS
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23/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte MARIA REGINA WANDERLEY FREITAS, Guia 5761006, Subguia 5527793. Fase de Execuções
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23/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MARIA REGINA WANDERLEY FREITAS - Guia 5761006 - R$ 391,42 - Fase de Execuções
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23/07/2025 13:18
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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16/07/2025 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 17:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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15/07/2025 17:56
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:50
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
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16/06/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0005989-24.2022.8.27.2706/TO RÉU: MARIA REGINA WANDERLEY FREITASADVOGADO(A): ADHEMAR ALVES DE FREITAS JÚNIOR (OAB MA010491) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Parte executada compareceu espontaneamente aos autos, através de advogado constituído, informando o pagamento do débito via deposito judicial (evento 12).
Citada via AR (evento 15).
Determinada a expedição de alvará, do valor depositado para pagamento do débito, em favor do exequente (evento 44).
Juntado termo de quitação (evento 114) Por derradeiro, o exequente informou a quitação total do débito exequendo, pugnando pela extinção do feito (evento 118). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/05/2025 13:28
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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08/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:08
Protocolizada Petição
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20/03/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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07/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/11/2024 16:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2024 13:45
Conclusão para despacho
-
10/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
20/08/2024 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
07/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:18
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2024 13:57
Conclusão para despacho
-
06/08/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 13:48
Conclusão para despacho
-
22/04/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 15:54
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2023 17:38
Conclusão para despacho
-
24/11/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/09/2023 07:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162022752023
-
27/09/2023 12:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162022752023
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25/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:08
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2023 13:47
Conclusão para despacho
-
30/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2023 15:47
Conclusão para despacho
-
04/04/2023 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 14:32
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2023 14:20
Conclusão para despacho
-
08/02/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/01/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
21/12/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:29
Protocolizada Petição
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21/10/2022 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2022 11:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2022 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 04/07/2022 09:01:49)
-
01/07/2022 17:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/07/2022 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/04/2022 12:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
29/04/2022 12:35
Conclusão para despacho
-
17/03/2022 17:26
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2022 16:43
Conclusão para despacho
-
17/03/2022 16:42
Processo Corretamente Autuado
-
16/03/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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