TJTO - 0008518-73.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0008518-73.2024.8.27.2729/TO (originário: processo nº 50043332920098272729/TO)RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: RAIMUNDO NONATO VILHENA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 18/08/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
20/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5415331, Subguia 107319 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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23/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5415332, Subguia 107263 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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20/06/2025 01:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 08:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5415332, Subguia 5516068
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18/06/2025 08:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5415331, Subguia 5516067
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008518-73.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO VILHENA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do Provimento nº 02 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 163, §1º, II, DEFIRO o parcelamento das custas judiciais em 04 parcelas de valor igual, devendo o valor da primeira ser efetivado até o prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, sendo que as demais parcelas deverão ter o mesmo dia de vencimento da primeira.
No que tange ao parcelamento da taxa judiciária, este está disciplinado no art. 91, da Lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins) que prevê a possibilidade de pagamento em até 06 parcelas (§1º, inciso III) para o caso concreto.
Assim, fica a parte autora intimada para, no mesmo prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das primeiras parcelas das custas e taxa judiciária.
Advirto, desde já, a parte autora que: " Art. 166 A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas. Parágrafo único.
A previsão deste artigo deverá ser consignada expressamente na decisão judicial que deferir o benefício do parcelamento do valor das custas judiciais." (Provimento nº 02 - CGJUS/ASJCGJUS) Somente após a comprovação do pagamento, DETERMINO que a escrivania promova as seguintes providências: a) Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença, em relação à obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias úteis, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado, sob pena de multa diária.
Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:22
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 13:41
Conclusão para despacho
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05/02/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:20
Lavrada Certidão
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22/11/2024 07:39
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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23/09/2024 16:42
Conclusão para despacho
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23/09/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:33
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 12:11
Conclusão para despacho
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22/07/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:16
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 13:25
Conclusão para despacho
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05/04/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:48
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 13:16
Conclusão para decisão
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07/03/2024 13:15
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO NONATO VILHENA DA SILVA - Guia 5415332 - R$ 50,00
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07/03/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO NONATO VILHENA DA SILVA - Guia 5415331 - R$ 39,00
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07/03/2024 10:35
Distribuído por dependência - Número: 50043332920098272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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