TJTO - 0045861-40.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:55
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2025 12:45
Conclusão para despacho
-
17/07/2025 12:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
16/07/2025 17:41
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
15/07/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
11/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0045861-40.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: IONALDO TERTULIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:28
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
-
07/07/2025 16:28
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/07/2025 16:27
Trânsito em Julgado
-
07/07/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
04/07/2025 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
20/06/2025 03:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
11/06/2025 16:21
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0045861-40.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: IONALDO TERTULIANO DE CARVALHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DEFICIÊNCIA.
HORÁRIO ESPECIAL.
FATO SUPERVENIENTE.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 438/2024.
CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso inominado foi interposto por servidor público municipal contra sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas/TO, que julgou improcedente pedido de redução de jornada de trabalho, formulado em razão de deficiência visual (visão monocular – CID H54.4). 2.
O indeferimento administrativo do pedido baseou-se na inexistência de previsão legal municipal para concessão de horário especial a servidor com deficiência, fundamento acolhido pela sentença. 3.
Posteriormente à interposição do recurso, sobreveio fato superveniente: a edição da Lei Complementar Municipal nº 438/2024, que alterou o art. 110 da LC nº 8/1999, passando a prever expressamente o direito a horário especial para servidor com deficiência, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo remuneratório. 4.
O recorrente, professor da rede municipal, apresentou laudos médicos atestando sua deficiência visual, sendo que a negativa da junta médica fundamentou-se exclusivamente na ausência de previsão normativa anterior, sanada pela nova legislação.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se o fato superveniente – edição da Lei Complementar Municipal nº 438/2024 – autoriza a concessão de horário especial a servidor com deficiência, com fundamento no art. 493 do CPC, ainda que o direito não estivesse normativamente previsto à época da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A Lei Complementar Municipal nº 438/2024 introduziu nova disciplina jurídica ao art. 110 da LC nº 8/1999, assegurando, em seu inciso II, o direito a horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação. 7.
A aplicação do art. 493 do CPC impõe-se na hipótese de superveniência de fato que altera o enquadramento jurídico da demanda, sendo cabível inclusive na fase recursal. 8.
A deficiência visual do recorrente foi comprovada documentalmente, sendo classificada como tal pela Lei Estadual nº 3.105/2016.
A junta médica não refutou a existência da deficiência, limitando-se a afastar o direito com base na ausência de previsão normativa, circunstância atualmente superada. 9.
Diante da nova legislação, mostra-se inconteste o direito ao horário especial pleiteado, impondo-se a reforma da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença de primeiro grau, reconhecendo o direito do recorrente ao horário especial, com redução de jornada de 40h para 20h semanais, sem compensação nem prejuízo remuneratório, conforme art. 110, II, da LC nº 8/1999, com redação da LC nº 438/2024, determinando-se a adoção das providências administrativas cabíveis pelo Município de Palmas.
Tese de julgamento: A superveniência de norma municipal específica que regula direito anteriormente pleiteado autoriza sua aplicação imediata ao caso concreto, nos termos do art. 493 do CPC, mesmo em sede recursal, quando comprovados os requisitos legais para sua fruição.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 493.Lei Complementar Municipal nº 8/1999, art. 110, II (com redação dada pela LC nº 438/2024).Lei Estadual nº 3.105/2016.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença de primeiro grau, reconhecendo o direito do recorrente ao horário especial, com redução de jornada de 40h para 20h semanais, sem compensação nem prejuízo remuneratório, nos termos do novo art. 110, II, da LC nº 8/1999, com redação da LC nº 438/2024, determinando que o Município de Palmas adote as providências administrativas necessárias para tanto.
Sem custas e honorários, conforme a legislação dos Juizados Especiais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
03/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/06/2025 18:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
28/05/2025 14:16
Juntada - Documento - Voto Vista
-
16/05/2025 22:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 14:25
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
29/04/2025 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 290
-
25/04/2025 20:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
02/04/2025 12:46
Juntada - Certidão
-
28/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 567
-
12/03/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
07/03/2025 18:14
Juntada - Certidão
-
28/02/2025 12:53
Conclusão para julgamento
-
28/02/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 14:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
27/02/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/02/2025 13:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 278
-
24/01/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5640327, Subguia 73748 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 154,80
-
22/01/2025 13:20
Conclusão para despacho
-
22/01/2025 10:30
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/01/2025 10:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5640327, Subguia 5469063
-
15/01/2025 10:02
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - IONALDO TERTULIANO DE CARVALHO - Guia 5640327 - R$ 154,80
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/12/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 16:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
-
08/08/2024 17:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00098013420248272729/TO
-
03/07/2024 14:20
Conclusão para despacho
-
03/07/2024 14:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
03/07/2024 12:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
03/07/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/06/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/06/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
09/05/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/05/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/05/2024 14:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
08/05/2024 14:38
Conclusão para julgamento
-
07/05/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/05/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
23/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
22/04/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/04/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/04/2024 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/03/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/02/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/01/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
16/01/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
14/12/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 00173692820238272700/TJTO
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
27/11/2023 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2023 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 13:57
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
27/11/2023 12:59
Conclusão para decisão
-
27/11/2023 12:59
Processo Corretamente Autuado
-
27/11/2023 12:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
-
27/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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