TJTO - 0051291-36.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051291-36.2024.8.27.2729/TO AUTOR: PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRAADVOGADO(A): BRUNO NUNES DA SILVA (OAB BA045334)RÉU: ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): Daniel Becker (OAB RJ185969) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora, instada a cumprir ato de sua incumbência, não se manifestou até o presente momento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
Dispõe o artigo 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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09/07/2025 15:59
Conclusão para julgamento
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28/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051291-36.2024.8.27.2729/TO AUTOR: PEDRO HENRIQUE GUEDES PEREIRAADVOGADO(A): BRUNO NUNES DA SILVA (OAB BA045334) DESPACHO/DECISÃO Atente-se a parte autora para os documentos exigidos no evento n. 8.
Promova a juntada no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 16:22
Conclusão para despacho
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09/02/2025 18:29
Protocolizada Petição
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20/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 18:38
Protocolizada Petição
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02/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Ato ordinatório praticado - 02/12/2024 15:28:39)
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02/12/2024 15:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/11/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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