TJTO - 0001112-76.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001112-76.2025.8.27.2725/TO AUTOR: GEFERSON LOPES SOARESADVOGADO(A): ERTON MARCOS TAVARES COELHO (OAB TO006922) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião extraordinária rural ajuizada por Geferson Lopes Soares em desfavor de Adarciri Gonçalves Moreira.
Os requisitos legais impostos pelos artigos 319 e 321 do Código de Processo Civil, aliados à necessidade de citação válida dos confrontantes, exigem a qualificação completa dos confinantes desde a petição inicial ou, ao menos, em tempo útil que viabilize a regular formação do contraditório e a citação pessoal dos interessados. 1. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando a qualificação completa dos confinantes (nome, CPF ou CNPJ, endereço completo), nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC); 2. Ademais, verifica-se que o valor da causa atribuído na presente ação de usucapião não corresponde aos critérios estabelecidos no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, que determina que o valor da causa deve corresponder ao valor do bem imóvel objeto da demanda. 2.1.
Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o "Instrumento particular de cessão de direito de posse e obrigações, que entre si fazem, compra e venda de imóveis", juntado no evento 1, INIC13. 3.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: o contracheque; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento idôneo que comprove sua renda atual; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 4.
Apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome.
O não cumprimento das determinações poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se. -
13/08/2025 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001112-76.2025.8.27.2725/TO AUTOR: GEFERSON LOPES SOARESADVOGADO(A): ERTON MARCOS TAVARES COELHO (OAB TO006922) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião extraordinária rural ajuizada por Geferson Lopes Soares em desfavor de Adarciri Gonçalves Moreira.
Os requisitos legais impostos pelos artigos 319 e 321 do Código de Processo Civil, aliados à necessidade de citação válida dos confrontantes, exigem a qualificação completa dos confinantes desde a petição inicial ou, ao menos, em tempo útil que viabilize a regular formação do contraditório e a citação pessoal dos interessados. 1. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando a qualificação completa dos confinantes (nome, CPF ou CNPJ, endereço completo), nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC); 2. Ademais, verifica-se que o valor da causa atribuído na presente ação de usucapião não corresponde aos critérios estabelecidos no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, que determina que o valor da causa deve corresponder ao valor do bem imóvel objeto da demanda. 2.1.
Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o "Instrumento particular de cessão de direito de posse e obrigações, que entre si fazem, compra e venda de imóveis", juntado no evento 1, INIC13. 3.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: o contracheque; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento idôneo que comprove sua renda atual; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 4.
Apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome.
O não cumprimento das determinações poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se. -
18/07/2025 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 08:21
Conclusão para despacho
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10/06/2025 05:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 7
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09/06/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 7
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06/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 0001112-76.2025.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOAUTOR: GEFERSON LOPES SOARESADVOGADO(A): ERTON MARCOS TAVARES COELHO (OAB TO006922)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 4 - 28/05/2025 - Processo Corretamente Autuado -
28/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 7
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28/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:55
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 14:13
Protocolizada Petição
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27/05/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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