TJTO - 0019563-17.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5678946, Subguia 106497 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 22,25
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17/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:07
Protocolizada Petição
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30/05/2025 14:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019563-17.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: FGR URBANISMO JARDINS SIENA SPE LTDAADVOGADO(A): THIAGO DI MARTINS CARMO E FIDELIS (OAB GO030668)ADVOGADO(A): FLAVIO CORRÊA TIBURCIO (OAB GO020222) DESPACHO/DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 62, CUMPR_SENT1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 17:24
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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19/05/2025 17:23
Processo Reativado
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16/05/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 50 e 51
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17/03/2025 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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17/03/2025 15:45
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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17/03/2025 15:45
Juntada - Certidão - FGR URBANISMO JARDINS SIENA SPE LTDA
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17/03/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/04/2025. Parte FGR URBANISMO JARDINS SIENA SPE LTDA, Guia 5678946, Subguia 5486919. Fase de Cumprimento de Sentença
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17/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - FGR URBANISMO JARDINS SIENA SPE LTDA - Guia 5678946 - R$ 22,25 - Fase de Cumprimento de Sentença
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17/03/2025 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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17/03/2025 14:57
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:56
Trânsito em Julgado
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17/03/2025 14:56
Julgamento Reformado
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01/03/2025 16:41
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2EFAZ Número: 00195631720228272706/TJTO
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22/02/2024 15:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00195631720228272706/TJTO
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29/09/2023 13:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2EFAZ -> TJTO
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26/09/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 40
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26/09/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/09/2023 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/08/2023 14:33
Publicação da Sentença
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05/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2023 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2023 14:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0020996-27.2020.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 28
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04/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/07/2023 16:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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18/07/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 17:28
Conclusão para julgamento
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18/07/2023 17:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/06/2023 13:41
Conclusão para julgamento
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17/04/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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28/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2023 16:54
Protocolizada Petição
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/02/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2023 11:31
Despacho - Mero expediente
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17/02/2023 10:48
Conclusão para despacho
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10/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2023 13:16
Protocolizada Petição
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2022 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2022 10:11
Despacho - Mero expediente
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25/11/2022 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 16:30
Despacho - Mero expediente
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16/09/2022 15:26
Conclusão para despacho
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16/09/2022 15:26
Processo Corretamente Autuado
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16/09/2022 15:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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30/08/2022 12:40
Distribuído por dependência - Número: 00209962720208272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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