TJTO - 0044803-02.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0044803-02.2023.8.27.2729/TO AUTOR: JOSE CARLOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): BRENNA BRITO ROCHA (OAB TO012084)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do artigo 82, inciso XXVI e artigo 425, ambos do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou conhecimento às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como, INTIMAR as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Palmas/TO, data registrada pelo sistema. -
21/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:00
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 12:33
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL6CIV Número: 00448030220238272729/TJTO
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0044803-02.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0044803-02.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: JOSE CARLOS DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRENNA BRITO ROCHA (OAB TO012084)APELADO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE SERVIÇOS DIGITAIS INCLUSOS EM PLANO DE TELEFONIA.
VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer c.c.
Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por consumidor que alegou a existência de cobrança indevida de serviços digitais ("Claro Banca Premium", "Skeelo Premium" e "SmartID/Truecaller") não contratados de forma autônoma, no âmbito do plano de telefonia denominado “Claro Mix”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve prática abusiva de venda casada em razão da cobrança dos serviços digitais discriminados na fatura; (ii) estabelecer se há direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais em decorrência das cobranças impugnadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os serviços apontados pelo apelante como indevidamente cobrados integram o pacote “Claro Mix”, sem incidência de valor adicional, conforme comprovam as faturas acostadas aos autos e a previsão contratual apresentada pela requerida. 4.
A mera discriminação dos serviços digitais na fatura não configura cobrança autônoma ou venda casada, pois tais serviços compõem o valor total do plano contratado, inexistindo prova de exigência condicionada de contratação. 5.
O dever de informação, nos termos do art. 6º, III, do CDC, foi observado, haja vista a descrição clara e detalhada dos serviços incluídos no plano e o não acréscimo ao valor global contratado. 6.
A parte requerida demonstrou a regularidade das cobranças e a ausência de falha na prestação do serviço, cumprindo seu ônus probatório nos termos do art. 373, II, do CPC. 7.
Inexistente cobrança indevida ou prática ilícita, não há que se falar em repetição de indébito ou dano moral indenizável, diante da ausência de ofensa a direito da personalidade ou má-fé da prestadora de serviço.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A inclusão de serviços digitais em plano de telefonia, sem cobrança adicional, não configura venda casada quando tais serviços integram o valor global do pacote contratado. 2.
A discriminação dos serviços digitais na fatura atende ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC. 3.
Não havendo cobrança autônoma ou conduta ilícita, é incabível a repetição de indébito ou indenização por danos morais.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III; 39, I; 42, parágrafo único; CC, art. 927; CPC, arts. 373, II; 85, §11; 98, §3º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, 0043998-49.2023.8.27.2729, Rel.
Márcio Barcelos Costa, j. 27/11/2024; TJTO, Apelação Cível, 0034851-96.2023.8.27.2729, Rel.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho, j. 11/09/2024; TJTO, Apelação Cível, 0005132-20.2023.8.27.2713, Rel.
Angela Maria Ribeiro Prudente, j. 07/08/2024; TJTO, Apelação Cível, 0032857-33.2023.8.27.2729, Rel.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, j. 14/05/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de origem.
Nos termos do art. 85, §11º, do CPC, majoro os honorários advocatícios para o patamar de 12% (doze por cento), sobre o valor atualizado da causa, entretanto, mantenho suspensa a exigibilidade tendo em vista que a parte autora, ora apelante é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
18/12/2024 14:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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06/11/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/10/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/09/2024 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2024 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2024 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2024 18:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/08/2024 17:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/08/2024 13:20
Conclusão para despacho
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27/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2024 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:09
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 16:22
Conclusão para despacho
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16/07/2024 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2024 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:24
Protocolizada Petição
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26/05/2024 14:50
Protocolizada Petição
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22/05/2024 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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22/05/2024 16:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 22/05/2024 16:30. Refer. Evento 30
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22/05/2024 08:32
Juntada - Informações
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21/05/2024 14:24
Protocolizada Petição
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08/05/2024 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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08/05/2024 13:05
Protocolizada Petição
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15/04/2024 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/03/2024 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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07/03/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:14
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 22/05/2024 16:30. Refer. Evento 5
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10/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 13:55
Protocolizada Petição
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08/01/2024 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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27/12/2023 18:16
Protocolizada Petição
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26/12/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 17:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/12/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/03/2024 17:00
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22/11/2023 10:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/11/2023 18:00
Conclusão para despacho
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20/11/2023 18:00
Processo Corretamente Autuado
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20/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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