TJTO - 0000110-07.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000110-07.2025.8.27.2714/TO AUTOR: JOÃO BATISTA FIGUEREDO DE AGUIARADVOGADO(A): FIAMA BARBOSA DE SOUZA (OAB TO008234)RÉU: EDUARDO MENDES LIMAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DUARTE (OAB TO008294) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por JOÃO BATISTA FIGUEREDO DE AGUIAR em desfavor de EDUARDO MENDES LIMA. Verifica-se que tanto a parte autora (evento 1, INIC1), quanto a parte ré (evento 16, CONT1) requereram a oitiva de testemunhas Os autos vieram conclusos para o NACOM.
Pois bem.
Fazendo uma breve leitura da inicial, verifica-se que a demanda envolve questão de fato a ser elucidada mediante prova oral, sob pena de cerceamento de defesa.
Nesse sentido, o TJTO tem decidido o seguinte: EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
PEDIDO DA PARTE JUSTIFICADO.
AUTOS ORIGINÁRIOS QUE VERSAM SOBRE QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO.
RECURSO PROVIDO.1.
Havendo justificativa idônea e pedido tempestivo, deve ser produzida a prova oral requerida em autos que versam sobre questões de fato e de direito, tendo em vista o que prevê o art. 369 do CPC, sob pena de cerceamento de defesa.2.
A produção da prova é um direito fundamental previsto no artigo 5°, inciso LVI, da CRFB/88, que deixa claro que, desde que admissíveis (lícitas), há direito fundamental à prova no processo civil.3.
Recurso provido, para reformar a decisão agravada, que determinou a conclusão para julgamento, e determinar o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0004954-13.2023.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 12/07/2023, DJe 17/07/2023 18:10:53) Sendo assim, DEFIRO a produção de prova testemunhal, solicitados pelas partes.
DETERMINO o retorno dos autos à origem para a designação de audiência de instrução e julgamento, à conveniência da pauta do douto magistrado titular.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas- TO, data certificada no sistema. -
12/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 13:51
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOM2ECIV
-
28/07/2025 17:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/07/2025 18:21
Conclusão para julgamento
-
23/07/2025 15:48
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2025 18:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> NACOM
-
17/07/2025 18:09
Lavrada Certidão
-
24/06/2025 16:39
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2025 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
06/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000110-07.2025.8.27.2714/TO AUTOR: JOÃO BATISTA FIGUEREDO DE AGUIARADVOGADO(A): FIAMA BARBOSA DE SOUZA (OAB TO008234)RÉU: EDUARDO MENDES LIMAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA DUARTE (OAB TO008294) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O Código de Processo Civil estabelece que havendo razões de foro íntimo, cabe ao Magistrado declarar seu afastamento da lide, remetendo - se os autos ao seu substituto legal. Isto posto, por motivo de foro íntimo, DOU - ME por suspeito para atuar no presente feito, com fulcro no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os patronos das partes, concedendo-lhes o prazo de 15 dias, com a remessa imediata dos autos ao substituto automático, conforme a Instrução Normativa nº 5/2024 do TJTO.
Expeça - se o necessário. Cumpra - se. -
05/06/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:41
Decisão - Declaração - Suspeição
-
30/05/2025 15:15
Conclusão para decisão
-
29/04/2025 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/04/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 21:40
Protocolizada Petição
-
31/03/2025 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
-
31/03/2025 15:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 31/03/2025 15:00. Refer. Evento 5
-
31/03/2025 14:18
Protocolizada Petição
-
24/03/2025 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
-
28/02/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2025 13:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 16:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 16:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
-
11/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:38
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 31/03/2025 15:00
-
05/02/2025 14:07
Decisão - Outras Decisões
-
29/01/2025 17:44
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 17:43
Processo Corretamente Autuado
-
24/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000274-54.2025.8.27.2719
Weslei Flauzino Moura
Banco do Brasil SA
Advogado: Isabella Oliveira Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2025 22:50
Processo nº 0023426-04.2025.8.27.2729
Francisco Silva Rocha
Estado do Tocantins
Advogado: Cicero Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 18:45
Processo nº 0002452-53.2023.8.27.2716
Angela Maria Franco Guimaraes
Fabiana Valadao Marques do Vale
Advogado: Felipe Antunes de Sousa Resende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/10/2023 18:57
Processo nº 0001370-84.2023.8.27.2716
Adriano Lopes Saladini
Estado do Tocantins
Advogado: Gabriel Anival Matheus Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2024 15:25
Processo nº 0023160-51.2024.8.27.2729
Ana Clara Bohnen de Barros
Jacqueline Vieira da Silva
Advogado: Cristina de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2024 13:39