TJTO - 0026780-43.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 12:22
Conclusão para despacho
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10/07/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0026780-43.2024.8.27.2706/TO SUSCITANTE: ADDISON MEDEIROS ROCHAADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES PAROTIVO (OAB TO010068)ADVOGADO(A): RENATO JUVENCIO DA SILVA (OAB TO007723) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Ao analisar o contido no presente pedido de desconsideração de personalidade jurídica, temos que não foram citados os sócios da Empresa.
Ao manifestar nos autos, o Suscitante não apresenta novo endereço, mas pugna pela ações de desapropriação em nome do Sócio.
Razão não lhe assiste, Não é possível efetiva a teoria do levantamento do véu, uma vez que não foi oportunizado ao Sócio defender-se do pedido.
Diante disso INDEFIRO os requerimentos.
Que o Suscitante, no prazo de cinco dias, apresente endereço para citação, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
23/06/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 13:51
Conclusão para despacho
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04/06/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0026780-43.2024.8.27.2706/TO SUSCITANTE: ADDISON MEDEIROS ROCHAADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES PAROTIVO (OAB TO010068)ADVOGADO(A): RENATO JUVENCIO DA SILVA (OAB TO007723) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Suscitante, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
23/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:13
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 15:32
Conclusão para despacho
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28/04/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 13:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/03/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 15:08
Conclusão para despacho
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18/03/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 13:41
Conclusão para despacho
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29/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 17:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2025 10:39
Despacho - Mero expediente
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19/12/2024 14:06
Conclusão para despacho
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19/12/2024 14:01
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2024 13:58
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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19/12/2024 10:55
Distribuído por dependência - Número: 00236739320218272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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