TJTO - 0001128-12.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:41
Lavrada Certidão
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27/05/2025 22:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001128-12.2025.8.27.2731/TO AUTOR: VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANOADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANO e ROSANGELA ARAUJO ALMEIDA ALVES, partes qualificadas, peticionaram nos autos informando que celebraram acordo e requerem a homologação.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
18/05/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 10:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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15/05/2025 15:04
Conclusão para julgamento
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26/04/2025 10:39
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:39
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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