TJTO - 0000236-30.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:03
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:03
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000236-30.2025.8.27.2723/TO AUTOR: ROSA SANTANA DE LIMAADVOGADO(A): NATHALIA PINHEIRO DE SOUSA (OAB TO012115)RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) SENTENÇA No presente feito, as partes entabularam acordo, o qual foi acostado em evento retro.
As partes são legítimas.
Não vislumbro nulidades.
Com efeito, o ajuste preserva os interesses das partes e não causa prejuízo a terceiros, pelo que se impõe a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no presente feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo homologado é ato incompatível com o de recorrer (CPC, art. 1000, parágrafo único), de modo que, a publicação desta sentença no sistema eproc produz, desde já, o trânsito em julgado para as partes.
Logo, para a efetivação do acordo, EXPEÇA-SE de imediato o que for necessário, conforme transacionado.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes.
Nos casos de intervenção do Ministério Público, INTIME-SE.
Esgotadas as providências acima, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
Data certificada eletronicamente. -
05/06/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 18:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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04/06/2025 15:40
Conclusão para julgamento
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04/06/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/05/2025 10:43
Protocolizada Petição
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15/05/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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08/05/2025 09:52
Protocolizada Petição
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06/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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24/04/2025 13:49
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 08:37
Conclusão para despacho
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22/04/2025 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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11/04/2025 14:41
Protocolizada Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 12:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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25/03/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/03/2025 15:33
Conclusão para despacho
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20/03/2025 15:32
Processo Corretamente Autuado
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19/03/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSA SANTANA DE LIMA - Guia 5680833 - R$ 102,84
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19/03/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSA SANTANA DE LIMA - Guia 5680832 - R$ 204,26
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19/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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