TJTO - 0010440-87.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:59
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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15/07/2025 17:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 17:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 17:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 17:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/06/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010440-87.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda no valor correspondente ao principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, sob pena de ser-lhe penhorados bens, pelo Sr.
Oficial de Justiça, quantos bastem à satisfação total do débito.
No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC.
No que diz respeito à pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC.
CIENTIFIQUE-SE ao executado de que, querendo, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciar-se-á da juntada aos autos do mandado de citação ou, no caso de citação por precatória, da juntada aos autos da comunicação do juízo deprecado do ato da citação.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o executado, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso em que: (1) sendo a proposta deferida por este juízo, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos, ficando o executado advertido de que, nesta hipótese, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos; (2) sendo a proposta indeferida pelo juízo, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora e avaliação dos bens dados em garantia e indicados na inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não localizado o devedor para citação e, arrestado ou não bens para garantir a execução, VISTA ao exequente para promover a citação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que o exequente a providencie a citação, INTIMEM-SE para darem o devido andamento em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.
Informado endereço, CITE-SE.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias.
Se necessário, poderá o Oficial de Justiça observar o disposto no artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC.
EXPEÇA-SE certidão de admissão da execução, caso tenha sido requerido pelo exequente (CPC, art. 828).
ADVIRTA-SE ao exequente que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (CPC, art. 828, §§1º e 2º).
ADVIRTA-SE também de que a penhora, na execução de crédito com garantia real, deverá recair preferencialmente sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora (artigo 835, § 3º, CPC).
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 22 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
23/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:07
Lavrada Certidão
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23/05/2025 12:59
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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23/05/2025 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 4 cartas
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22/05/2025 14:29
Decisão - Outras Decisões
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19/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709443, Subguia 98836 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.087,76
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19/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709442, Subguia 98817 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 817,62
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13/05/2025 16:36
Conclusão para decisão
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13/05/2025 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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13/05/2025 09:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709443, Subguia 5502729
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13/05/2025 09:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709442, Subguia 5502728
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12/05/2025 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 16:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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12/05/2025 16:21
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5709443 - R$ 1.087,76
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12/05/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5709442 - R$ 817,62
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12/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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